Prefeitura de Cascavel contrata por R$ 598,8 mil empresa denunciada e criticada pelo MPPR por falhas técnicas em serviços
A contratação foi realizada por meio do Pregão Eletrônico n.º 060/2024, com um valor total de R$ 598.833,33 (quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e...
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Por Redação CGN
O Município de Cascavel firmou um contrato administrativo com a empresa Digital Design Serviços Digitais LTDA para a prestação de serviços de comunicação de dados. O objetivo do contrato, que foi formalizado em 17 de janeiro de 2025, é a interligação de unidades da Prefeitura por meio de Rede IP, utilizando a tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), além da disponibilização de link dedicado de acesso à internet e serviços de link backup de internet.
A contratação foi realizada por meio do Pregão Eletrônico n.º 060/2024, com um valor total de R$ 598.833,33 (quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). O contrato terá vigência de 12 meses, atendendo às demandas tecnológicas da administração municipal para o ano de 2025.
A Digital Design Serviços Digitais LTDA, sediada em Cascavel/PR, é representada pelo Sr. Rodrigo Sonda. Já o Município foi representado pelo prefeito Renato Silva durante a assinatura do termo.
O contrato busca atender às necessidades de conectividade da Prefeitura de Cascavel, garantindo uma comunicação eficiente entre as unidades administrativas e o acesso contínuo à internet. A contratação do serviço é essencial para a manutenção e melhoria dos serviços públicos que dependem de sistemas informatizados.
Contexto e implicações
Embora o contrato seja regular e destinado a suprir uma necessidade tecnológica legítima, chama atenção o histórico da empresa contratada, que está envolvida em questionamentos públicos. A Digital Design foi mencionada em processos judiciais envolvendo outras administrações públicas.
Um exemplo é o caso envolvendo a Prefeitura de Cascavel durante a gestão do ex-prefeito Edgar Bueno, acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Paraná, com referência a contratos relacionados à implementação de programas de conectividade.
Acusações e irregularidades apontadas pelo MP-PR
O processo movido pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a empresa Digital Design Serviços Digitais LTDA e outros réus envolve acusações de irregularidades na gestão de contratos administrativos durante a gestão do ex-prefeito Edgar Bueno, em Cascavel.
De acordo com a denúncia, os réus teriam extrapolado os limites estabelecidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), ao firmarem aditivos contratuais que aumentaram o valor inicial em 75%, enquanto o limite permitido por lei é de 25%. Além disso, o MP-PR aponta que os serviços prestados pela Digital Design apresentaram baixa qualidade de conexão e problemas técnicos recorrentes, não atendendo aos padrões previstos no contrato.
A ação envolve um valor estimado de R$ 2.834.342,90 e inclui como réus, além de Edgar Bueno, os ex-secretários Alisson Ramos da Luz e André Leandro Sartori, bem como Marines Stefanello Baratter Sonda e Rodrigo Sonda, sócios da empresa contratada.
Os réus defendem-se afirmando que o “Cascavel Digital” foi um projeto inovador, com o intuito de promover inclusão digital, especialmente em áreas mais carentes, onde o acesso à internet era limitado ou inexistente. A defesa argumenta que os problemas de qualidade da internet se devem a limitações tecnológicas da época e não podem ser atribuídos à má gestão ou dolo. Além disso, sustenta que os aditivos contratuais foram realizados de acordo com a legislação vigente e que não houve desvio de verbas.
Com a promulgação da Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, os advogados dos réus pediram a extinção da ação, já que a nova legislação exige comprovação de dolo para que se caracterize improbidade, excluindo a possibilidade de condenação por culpa ou negligência. A Justiça, no entanto, decidiu que a análise sobre a aplicação da nova lei será feita apenas no momento da sentença, uma vez que a fase de instrução ainda está em curso.
No caso citado, a decisão do STJ não acolheu o recurso da Digital Design devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, o que demonstra a complexidade das controvérsias jurídicas envolvendo a empresa. Apesar disso, a contratação atual não possui impedimentos legais, conforme apurado.
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