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Ministério Público do Paraná propõe ação civil pública para buscar a nulidade do edital do Programa Parceiro da Escola, que envolve valores bilionários

O MPPR sustenta que há diversas irregularidades relacionadas ao programa, entre elas, a falta de previsão de um formato de prestação de contas pelos serviços realizados,......

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Por Ministério Público do Paraná

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, apresentou nesta semana ação civil pública em que requer a declaração de nulidade e a imediata suspensão do edital de chamamento do “Projeto Piloto Parceiro da Escola”, que se propõe a contratar entidades privadas para assumirem a gestão de algumas escolas públicas. O valor global máximo dos contratos é superior a R$ 2,1 bilhões.

O MPPR sustenta que há diversas irregularidades relacionadas ao programa, entre elas, a falta de previsão de um formato de prestação de contas pelos serviços realizados, bem como de estudos técnicos sobre o valor das contratações, a terceirização de direito fundamental (no caso, à educação), o que é vedado constitucionalmente, o desrespeito ao princípio da gestão democrática do ensino público, a impossibilidade de uso da modalidade de licitação escolhida para o chamamento das empresas interessadas e vícios no edital.

Ilegalidade – Publicado em novembro do ano passado, o edital abre credenciamento para entidades privadas se habilitarem a participar do projeto-piloto do Programa Parceiro da Escola. A Promotoria de Justiça argumenta que o certame deve ser declarado nulo e suspenso imediatamente por vício de forma e ilegalidade do objeto.

O MPPR sustenta que a educação, incluindo a gestão das escolas, é atividade-fim, e que “as atividades de ensino jamais poderão ser terceirizadas, porque são a verdadeira atividade-fim do Estado. Esta constatação decorre diretamente da Constituição Federal, que impõe a educação como uma das obrigações precípuas dos entes federativos”. A Promotoria de Justiça indica ainda que, em consulta pública realizada com comunidades escolares que devem receber o projeto, a decisão foi pela não participação no Programa Parceiro da Escola. As consultas foram realizadas em 177 estabelecimentos, dos quais 94 tiveram quórum para votação 84 rejeitaram a proposta, e somente dez a aprovaram.

A ação já foi recebida e vai tramitar na 5ª Vara da Fazenda Pública.

Processo 0000022-14.2025.8.16.0179

[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

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