SP: Justiça dá prazo para prefeitura explicar alta da tarifa de ônibus
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura explique o aumento da passagem nos ônibus municipais, determinado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) no......
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Por CGN
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura explique o aumento da passagem nos ônibus municipais, determinado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) no último dia 26. O bilhete passará a ser de R$ 5 em janeiro.
A prefeitura tem prazo até a tarde desta segunda-feira (30) para prestar os esclarecimentos. A decisão judicial acolhe parcialmente uma ação de parlamentares da oposição, porém não proíbe nem suspende o aumento, conforme solicitado.
Os autores da ação questionam a falta de uma discussão sobre o tema em audiências públicas.
Segundo a decisão do juiz Bruno Cassiolato, “a despeito da realização do estudo técnico, a reunião na qual ele foi elaborado e sustentado deve ser realizada de acordo com as determinações legais que a ela possam conferir transparência, segurança e participação popular”.
Procurada, a prefeitura informou não ter sido intimada da decisão. “Quando isso acontecer, tomará as providências judiciais cabíveis, no prazo judicial conferido”.
“Por outro lado, cumpre ressaltar que o pedido dos autores populares de suspensão dos efeitos da reunião do CMTT de 26/12/2024 não foi acolhido pela Justiça. Foi concedido o prazo de 48 horas (a contar da notificação) para apresentação das respostas ao ofício do vereador encaminhado em 27/12/2024 à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT)”, acrescentou
Durante a reunião do CMTT, os membros aprovaram o reajuste, pois os valores atuais da tarifa equivalem aos de 2019, ano do último reajuste. O custo para manter o sistema é de aproximadamente R$ 1 bilhão, de acordo com dados apresentados.
Entre os argumentos usados pela SPTrans para convencer sobre a necessidade do reajuste, está a parcela de usuários beneficiados pela gratuidade. De 2019 a 2024, os pagantes equivalem sempre a, pelo menos, metade dos passageiros.
Fonte: Agência Brasil
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