Construtora Morar Bem é acusada de reajustes abusivos em contrato imobiliário
Conforme demonstrado nos cálculos anexados à ação, os reajustes aplicados ultrapassaram em muito os parâmetros contratuais, configurando uma prática que a parte autora classifica como abusiva....
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Por Redação CGN
Uma consumidora de Cascavel, no Paraná, ingressou com uma ação judicial contra a construtora Morar Bem Ltda., alegando irregularidades no reajuste das prestações de um contrato de compra e venda de imóvel. O processo, registrado na 5ª Vara Cível de Cascavel, traz denúncias de práticas abusivas que, segundo a parte autora, desrespeitaram os termos originalmente pactuados e causaram onerosidade excessiva.
Contrato de adesão e reajustes acima do pactuado
De acordo com a petição inicial, o contrato foi firmado em 2005 e previa o pagamento de R$ 51.960,00, com uma entrada de R$ 6.600,00 e o saldo parcelado em 240 prestações mensais de R$ 189,00. O documento estipulava que as parcelas seriam reajustadas anualmente com base em índices de correção monetária aplicados à caderneta de poupança.
Entretanto, ao longo dos anos, a consumidora observou que os valores das parcelas sofreram aumentos superiores aos índices pactuados. Conforme demonstrado nos cálculos anexados à ação, os reajustes aplicados ultrapassaram em muito os parâmetros contratuais, configurando uma prática que a parte autora classifica como abusiva. Entre os exemplos apontados, há situações em que a diferença entre o valor devido e o valor cobrado supera R$ 70,00 por parcela.
Denúncia de desequilíbrio contratual
A consumidora argumenta que o contrato, por ser de adesão, foi elaborado unilateralmente pela construtora, o que caracteriza um desequilíbrio nas condições entre as partes. A ação judicial menciona que, ao não aplicar os reajustes de forma correta, a empresa violou o princípio do pacta sunt servanda, que obriga o cumprimento dos termos contratuais, além do princípio do equilíbrio nas relações de consumo.
A petição também enfatiza a vulnerabilidade da consumidora diante da construtora, evidenciando uma relação desigual em termos econômicos e técnicos. Assim, a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo estabelece que, em casos como esse, a responsabilidade pela comprovação dos fatos recai sobre a parte que detém maior capacidade técnica, no caso, a construtora.
Impacto Econômico para a Consumidora
A ação judicial detalha os impactos financeiros sofridos pela consumidora. De acordo com os cálculos apresentados, o valor inicial da parcela, que era de R$ 189,00, deveria ter sido reajustado de forma progressiva, mas dentro de limites previstos no contrato. Contudo, os valores efetivamente cobrados ultrapassaram significativamente os montantes corretos. Por exemplo, uma parcela em 2023 deveria ter sido de R$ 549,35, mas a construtora teria cobrado R$ 620,35, gerando uma diferença de R$ 71,00.
A parte autora também requereu a devolução dos valores pagos a maior, devidamente corrigidos, e a revisão do contrato para que os reajustes sejam aplicados conforme os índices originais. Segundo a consumidora, a prática adotada pela construtora comprometeu a previsibilidade financeira do contrato e gerou um ônus desproporcional ao longo dos anos.
Construtora ainda não apresentou defesa
Até o momento, a construtora Morar Bem Ltda. não apresentou sua defesa no processo. O caso suscita um debate importante sobre a transparência e o respeito aos direitos do consumidor em contratos imobiliários. A depender da decisão judicial, o processo poderá servir como um precedente para outros consumidores que enfrentem situações similares.
A CGN seguirá acompanhando o caso.
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