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Justiça condena construtora por cobranças indevidas: Quantos casos ainda passam despercebidos?

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Em instância superior, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou o direito do consumidor à devolução dos valores, com correções e multas
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Por Redação CGN

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Uma disputa judicial envolvendo práticas abusivas no setor imobiliário chegou a mais uma etapa crucial com a expedição de cumprimento de sentença pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, no Paraná. A sentença original, proferida em 13 de fevereiro de 2023, determinou que a Construtora Morar Bem Ltda. devolvesse ao consumidor o valor de R$ 4.885,12, corrigido por juros e multa, devido a cobranças indevidas. No entanto, a ordem de execução só foi expedida em 6 de novembro de 2024, após mais de um ano e oito meses.

A ação foi movida contra a Construtora Morar Bem por práticas consideradas abusivas, como reajustes irregulares em parcelas contratuais e cobrança de encargos moratórios indevidos. O consumidor contestou judicialmente a conduta da empresa e, após perícia e análise contratual, foi constatado que os valores cobrados não correspondiam ao que estava estipulado em contrato. A sentença determinou o pagamento de R$ 4.885,12 ao consumidor, valor correspondente ao montante cobrado a mais​​.

Em instância superior, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou o direito do consumidor à devolução dos valores, com correções e multas, e complementou a decisão para incluir a regulamentação dos encargos moratórios.

Embora a decisão beneficie um único consumidor, o caso levanta uma questão preocupante: quantos outros clientes da Construtora Morar Bem podem ter enfrentado ou ainda enfrentam problemas similares? A irregularidade constatada no reajuste contratual e a cobrança indevida de encargos moratórios indicam que a prática pode não ser isolada. Segundo especialistas, é comum que erros em contratos imobiliários passem despercebidos, principalmente quando o consumidor não tem acesso a informações claras ou não busca uma análise detalhada do contrato.

A dúvida se amplia ao se considerar que a empresa possa ter realizado outros contratos semelhantes nos últimos anos. Caso as mesmas práticas de reajuste indevido tenham sido aplicadas a outros consumidores, os valores indevidamente pagos podem ser significativos, trazendo à tona a necessidade de fiscalização mais rigorosa.

Após o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença foi ordenado em 6 de novembro de 2024. A determinação judicial estabelece que a Construtora Morar Bem quite o valor em até 15 dias, sob pena de aplicação de multas e honorários adicionais. Em caso de descumprimento, medidas como bloqueio de contas e penhora de bens serão implementadas​.

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