CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Conteúdo local: PL que muda regra na área de petróleo e gás é aprovado

Conteúdo local: PL que muda regra na área de petróleo e gás é aprovado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de Lei (PL) 3.337/2024 que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Conteúdo local: PL que muda regra na área de petróleo e gás é aprovado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de Lei (PL) 3.337/2024 que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. A proposta seguirá para análise dos senadores.

Segundo o relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), a ideia é aumentar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente em conteúdo local. “A proposta pretende incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente, alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”, explicou o parlamentar.

Assim, o projeto condiciona a transferência de excedentes a atividades semelhantes. Desta forma, ela poderá ser total ou parcial e ser realizada em ambientes, fases, etapas e grupos de despesas distintos do verificado do contrato de destino, “vedado o seu cômputo em duplicidade”.

ANP

Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apuração, o registro e o controle das transferências de excedentes de conteúdo local mínimo.

Para os contratos em que não há compromisso de conteúdo local mínimo e a empresa promova sua realização, o projeto prevê que o valor correspondente poderá ser contabilizado e transferido entre contratos em andamento.

A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Pelo texto, a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada fica limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.

O projeto também aumenta os recursos da estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Segundo o relator, a proposta busca dar autonomia e sustentabilidade a contas da PPSA, que, atualmente, é remunerada por meio de contrato específico com o Ministério de Minas e Energia.

“Logo, é uma alteração meritória, uma vez que o modelo atual sujeita a empresa a receitas insuficientes para cobrir suas despesas, principalmente, quando há bloqueios de recursos orçamentários”, explicou Celeguim.

Fonte: Agência Brasil

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
AVISO
agora
Plantão CGN