
Donos e funcionários de empresa que desrespeitou decreto são punidos em Cascavel
Valor de R$ R$ 3.657,50 foi pago pelos dois donos e três funcionários que trabalhavam durante o toque de recolher......
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Por Mariana Lioto

Os donos e funcionários de uma empresa de comércio de bebidas que tem duas unidades no Bairro Floresta foram penalizados por desrespeitaram as regras de funcionamento determinadas pela Prefeitura de Cascavel no enfrentamento da Covid-19. A ação foi da promotoria pública a partir de uma fiscalização da Guarda Municipal.
Foi constatado que nos dias 10 e 11 de abril eles estavam abertos e atendendo clientes com venda de bebidas e consumo no local depois das 21h30. Neste período o toque de recolher estava valendo a partir das 21 horas e as lojas de conveniência estavam proibidas de fornecer produto para consumo local e abrir depois das 20 horas. A equipe da GM relatou que já havia sido dada orientação em datas anteriores e a denúncia era de aglomeração de pessoas no local.
No momento do flagrante os três funcionários que estavam na empresa foram identificados e posteriormente os dois donos da empresa também passaram a fazer parte do processo.
Para o MP, a conduta se enquadra no artigo 268 do código penal: infrigir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa. A pena é de detenção de um mês a um ano. Por ser baixa, o MP propôs substituir a pena pelo pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) para cada um dos envolvidos. Pelo poder aquisitivo, o valor acabou reduzido para meio salário para os funcionários (R$ 522,50). A proposta foi aceita.
Na esfera administrativa (que exige ação da prefeitura) não houve encaminhamento para multa ou punição.
O prazo para pagamento era no último dia 12 e foi cumprido e em decisão dada hoje (23) o processo foi encerrado, com o juiz Osvaldo Alves da Silva declarando a punibilidade extinta.
O valor total foi de R$ 3.657,50 e deve ser convertido em favor de alguma entidade assistencial, preferencialmente que preste assistência a algo relacionado a Covid-19.
Na semana passada a CGN já havia noticiado uma decisão parecida onde um casal teve que pagar R$ 2.090 depois de promover uma festa de aniversário no Bairro Esmeralda, durante a pandemia.
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