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Imagem referente a Justiça determina: Latam e Voepass devem pagar pensão após tragédia aérea
© Secretária de Segurança de São Paulo/Divulgação

Justiça determina: Latam e Voepass devem pagar pensão após tragédia aérea

A primeira decisão sobre o caso foi movida pelos pais de uma professora universitária que faleceu em um acidente aéreo em Vinhedo...

Publicado em

Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Justiça determina: Latam e Voepass devem pagar pensão após tragédia aérea
© Secretária de Segurança de São Paulo/Divulgação

A Justiça de São Paulo decidiu que as companhias aéreas Latam e Voepass devem pagar uma pensão aos pais de uma professora universitária que faleceu em um acidente aéreo em Vinhedo, São Paulo, em agosto deste ano. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (4) pela CNN.

A decisão judicial reconheceu a responsabilidade solidária das empresas pelo acidente e determinou o pagamento de três salários mínimos para cada um dos pais da vítima, devido à comprovação da dependência financeira do casal de idosos em relação à filha.

A professora, que era pós-graduada, estava no voo para celebrar o aniversário do companheiro quando ocorreu o acidente. Seu diploma de pós-doutorado foi expedido no dia seguinte ao acidente.

O juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível da Capital, baseou sua decisão no acordo comercial entre a Latam e a Voepass, que previa o compartilhamento de rotas, incluindo o voo 2283 que caiu em Vinhedo.

O advogado Leonardo Amarante, que representa os pais da vítima, destacou a importância desta decisão, afirmando que ela estabelece um importante precedente ao reconhecer que as relações de dependência econômica podem se manifestar de várias maneiras, não se limitando à dependência de pais em relação aos filhos.

Além da pensão, os pais da vítima também estão buscando indenização por danos morais.

A Latam, quando contatada pela CNN, afirmou que não comenta processos em andamento. A Voepass, por sua vez, afirmou que as informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais.

Se as empresas não comprovarem o pagamento dentro de cinco dias após receberem a decisão, poderão ser multadas em R$ 1 mil por dia de atraso, limitado inicialmente a 30 dias.

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