Caso Claudinei: Justiça arquiva inquérito por falta de provas contra policiais
Entenda o caso De acordo com o relatório apresentado pelo Ministério Público, os policiais envolvidos alegaram que, durante uma abordagem em uma área próxima à ocorrência, ouviram...
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Por Redação CGN
O Poder Judiciário do Paraná, por meio da 1ª Vara Criminal de Cascavel, homologou o arquivamento dos inquéritos policiais relacionados à morte de Claudinei de Oliveira, ocorrida em 29 de março de 2024, durante um confronto com policiais militares. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Carneval, baseou-se na promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE-PR), que constatou insuficiência de provas para o oferecimento de denúncia contra os policiais envolvidos.
Entenda o caso
De acordo com o relatório apresentado pelo Ministério Público, os policiais envolvidos alegaram que, durante uma abordagem em uma área próxima à ocorrência, ouviram disparos de arma de fogo e se dirigiram ao local. Lá, identificaram Claudinei de Oliveira portando uma arma. Segundo os agentes, após reiteradas ordens de abordagem não atendidas, Claudinei teria apontado a arma em direção à equipe, momento em que os policiais efetuaram disparos fatais.
Testemunhos contraditórios foram colhidos ao longo das investigações. Gercielen Lopes, esposa da vítima, afirmou que não ouviu ordens de abordagem antes dos tiros e que, ao sair de casa, encontrou o marido já caído. Outra testemunha relatou que Claudinei havia disparado sua arma para afastar usuários de drogas próximos a sua distribuidora e que teria obedecido às ordens da polícia antes de ser alvejado.
Laudos e análises
Os laudos periciais analisados pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) não foram conclusivos quanto à posição da vítima no momento dos disparos. Embora as lesões predominassem na região anterior direita do corpo, indicando que Claudinei estava de frente para os policiais, o GAECO destacou a impossibilidade de reconstruir a dinâmica exata do confronto. Além disso, foi confirmado que Claudinei estava sob efeito de álcool e que a arma em sua posse era registrada, mas de uso restrito.
Decisão pelo arquivamento
Diante das divergências entre os relatos e da ausência de provas suficientes para formar uma convicção sobre o uso excessivo de força ou irregularidade na conduta policial, o Ministério Público concluiu que não havia justa causa para a propositura de ação penal. Assim, o arquivamento foi promovido com a ressalva prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal, permitindo eventual reabertura do caso caso surjam novos elementos probatórios.
Um ofício expedido pela 1ª Vara Criminal de Cascavel, reforçou o arquivamento do caso por falta de lastro probatório mínimo, notificando oficialmente o Comandante da Polícia Militar de Cascavel sobre a decisão.
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