Mesmo depois de pagar prestações, Construtora Morar Bem mantém nome de cliente no SCPC
Conforme os autos do processo, a consumidora firmou um contrato com a construtora e adquiriu dois imóveis, mas viu o seu nome junto ao cadastro de...
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Por Deyvid Alan
A Construtora Morar Bem LTDA foi processada por uma moradora de Cascavel que teve o nome negativado mesmo depois de ter pago prestações que estavam atrasadas referentes a dois imóveis que adquiriu junto à construtora.
Conforme os autos do processo, a consumidora firmou um contrato com a construtora e adquiriu dois imóveis, mas viu o seu nome junto ao cadastro de inadimplentes (SCPC Brasil) indicando débitos dos meses de fevereiro e março, no valor de R$ 627,75 cada.
Depois de pagar as prestações, mesmo que com atraso, a mulher permaneceu com o nome negativado junto ao SCPC e processou a construtora pedindo indenização por danos morais.
Análise de Poder Judiciário
A ação foi acolhida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cascavel e analisada pela Juíza Leiga, Fernanda Wichoski Pereira Serafim, que verificou falha na prestação de serviço por parte da Construtora Morar Bem.
Em sua fundamentação a juíza pontuou que na contestação a defesa da construtora confessou que que manteve o nome da autora negativado indevidamente “por um lapso”, mas alegou que teria corrigido tal falha em período de tempo mínimo não acarretando, assim, devida sua responsabilização.
Entretanto, na análise da juíza, identificou-se que a baixa na negativação junto ao SPC Brasil se deu somente em 09/02/2022, após determinação judicial.
A juíza destacou que ainda que o pagamento das parcelas em questão tenha ocorrido com atraso, a manutenção do nome da autora no cadastro de inadimplentes ocorreu de maneira indevida, tendo em vista que até o momento de distribuição dos autos não havia sido dada a baixa na inscrição.
Para a magistrada, aparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a falha na prestação de serviço se consolida, por conta do atraso da baixa na negativação, vez que a construtora deveria ter excluído o nome da cliente dos órgãos de proteção de crédito no prazo de 05 (cinco) dias após a ciência do
pagamento.
Decisão
Por ter mantido a cliente negativada de forma indevida, é presumida a existência de dano moral, sendo o pedido de indenização feito pela cliente julgado procedente pela Juíza Leiga, Fernanda Wichoski Pereira Serafim.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (01), o Juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan, homologou a decisão da juíza em condenar a Construtora Morar Bem ao pagamento de R$ 5.000 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
A decisão publicada é de primeira instância, sendo passível de recurso e podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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