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Imagem referente a Família acusa Hospital Universitário de negligência após morte; entenda o caso
Foto do paciente internado no HU

Família acusa Hospital Universitário de negligência após morte; entenda o caso

Após alguns dias internado, o paciente teria desenvolvido uma infecção hospitalar severa, que culminou em um quadro de choque séptico e, posteriormente, em seu falecimento...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Família acusa Hospital Universitário de negligência após morte; entenda o caso
Foto do paciente internado no HU

Familiares de Dilson Peixoto Silveira, paciente falecido durante internação no HU (Hospital Universitário) moveram uma ação judicial contra a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), alegando negligência e má condução no tratamento médico. O caso, que tramita na Vara da Fazenda Pública, traz à tona detalhes de uma suposta infecção hospitalar adquirida após a internação inicial para tratar uma fratura na perna.

Entenda o caso

De acordo com a ação protocolada pela filha do paciente, o falecido foi admitido no hospital em 7 de agosto de 2023, após um acidente para tratar uma fratura de platô tibial. A internação visava o tratamento cirúrgico da lesão, e o quadro inicial era estável. Contudo, após alguns dias, o paciente teria desenvolvido uma infecção hospitalar severa, que culminou em um quadro de choque séptico e, posteriormente, em seu falecimento, em 28 de agosto de 2023.

A petição inicial detalha que o quadro do paciente começou a se agravar cerca de duas semanas após a internação, com sinais como a presença de pus no curativo e leucocitose, indicando infecção. No entanto, segundo a família, nenhuma intervenção médica foi adotada de forma imediata para combater esses sintomas iniciais. A situação se agravou até que, finalmente, foi detectada a presença de bactérias hospitalares no sangue, o que indicaria uma infecção adquirida no ambiente hospitalar.

Na época a CGN cobriu o drama da família

Publicado pela CGN em 23/08/2023 às 22:24

Apontamentos de negligência

A ação cita que o paciente permaneceu em um corredor hospitalar durante o internamento, situação que pode ter facilitado a exposição a agentes infecciosos. Além disso, alega-se que a equipe médica foi negligente ao não tomar medidas preventivas e terapêuticas adequadas diante dos sinais de infecção, mesmo quando o quadro clínico do paciente se deteriorava. Dados de hemogramas anexados ao processo mostram um aumento acentuado de leucócitos e outros indicadores de inflamação, além de sintomas físicos como palidez, hipotensão e icterícia, que foram relatados sem intervenções significativas.

Fundamentos legais e pedido de indenização

Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, a família argumenta que o hospital, ao fornecer serviços de saúde, tinha a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e o tratamento eficaz do paciente. A ação alega que o caso se configura como uma relação de consumo, onde a responsabilidade é objetiva, isto é, independe da prova de culpa.

Em termos de indenização, os familiares buscam reparação por danos morais, ressaltando o sofrimento causado pela perda do ente querido em condições alegadamente evitáveis. Além disso, foi solicitado o benefício da justiça gratuita, com o argumento de que a família não possui recursos para custear o processo.

Decisão judicial sobre a justiça gratuita

A juíza responsável pelo caso determinou que a autora apresente comprovação de sua hipossuficiência econômica para continuar com o benefício da justiça gratuita. No despacho, a magistrada destacou que o benefício é direcionado para aqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais e que a análise deve considerar as reais condições financeiras do requerente.

Resposta do hospital

Até o momento, a UNIOESTE ainda não apresentou resposta à acusação. Contudo, a instituição hospitalar poderá alegar que cumpriu com os protocolos médicos adequados. Em casos semelhantes, a defesa pode argumentar que as infecções hospitalares são um risco inerente a procedimentos médicos invasivos e que o hospital adotou medidas proporcionais ao quadro clínico do paciente.

A CGN seguirá acompanhando o caso.

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