Juíza concede liberdade provisória a idoso preso por maus-tratos a gato
O caso foi julgado pela juíza Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel...
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Por Redação CGN
Em uma decisão proferida ontem (5), a Justiça de Cascavel concedeu liberdade provisória ao homem de 75 anos detido após arremessar um filhote de gato em um riacho no Bairro Santa Cruz. O caso foi julgado pela juíza Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, Paraná.
A magistrada baseou sua decisão na condição de idoso e réu primário do acusado, além da pena prevista para o crime, que dificilmente resultaria em regime fechado, mesmo em caso de condenação. De acordo com a juíza, o crime, enquadrado no artigo 32, § 1-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), possui pena mínima de dois anos de reclusão, o que abre margem para a concessão de regimes mais brandos, como o aberto ou semiaberto. Nesse sentido, a magistrada decidiu pela liberdade provisória, entendendo que manter o réu preso preventivamente seria uma medida desproporcional à possível pena a ser aplicada.
A decisão evitou ainda a realização de audiência de custódia, medida tradicionalmente adotada para avaliar a legalidade das prisões em flagrante. No caso em questão, a juíza considerou suficiente a análise dos autos para fundamentar a concessão de liberdade provisória, dispensando a audiência. A determinação judicial também garante ao acusado o direito de comunicar à Justiça quaisquer maus-tratos ou abusos que tenha sofrido durante o processo de detenção.
A CGN segue acompanhando o caso.
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