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Imagem referente a Latam e VoePass são condenadas em processo judicial em Cascavel
© Paulo Pinto/Agência Brasil

Latam e VoePass são condenadas em processo judicial em Cascavel

Condenação ocorre em meio a investigação da tragédia aérea que vitimou 62 pessoas...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Latam e VoePass são condenadas em processo judicial em Cascavel
© Paulo Pinto/Agência Brasil

Em uma decisão proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR, as companhias aéreas Latam Airlines Group S/A e Passaredo Transportes Aéreos S/A (VoePass) foram condenadas a indenizar um passageiro por uma série de transtornos ocasionados pelo cancelamento de um voo. O autor da ação, um médico que retornava de um curso no Rio de Janeiro, precisou alterar seus compromissos profissionais devido à mudança no itinerário e, posteriormente, ao cancelamento de seu voo, sem receber assistência adequada das empresas aéreas. A sentença, que reconhece o direito do passageiro à indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, soma o valor de R$ 6.647,71.

A condenação ocorre em um momento delicado para a VoePass, envolvida no trágico acidente aéreo no dia 9 de agosto de 2024. Uma aeronave da empresa, que havia decolado de Cascavel com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, caiu durante o voo, resultando na morte de 62 pessoas, incluindo todos os passageiros e tripulantes. Este acidente levantou questões sobre a segurança operacional da companhia, o que aumenta a pressão sobre a empresa, já envolvida em diversos processos judiciais.

O Caso Judicial

O processo judicial que resultou na condenação da Latam e da VoePass teve início em janeiro de 2024, quando o médico adquiriu passagens aéreas da Latam para participar de um curso no Rio de Janeiro, com retorno previsto para o dia 14 de abril de 2024. O voo original, que faria conexão em São Paulo (Congonhas), sofreu sucessivas mudanças de horários e aeroportos, gerando grande desconforto ao passageiro. Ao chegar em Congonhas, o passageiro foi informado de que o voo de retorno para Cascavel seria operado pela VoePass, com chegada prevista às 20h30 do dia 14 de abril. No entanto, após horas de espera dentro da aeronave, sem ar-condicionado e sem receber informações claras, o voo foi cancelado.

Sem opções e sem receber assistência adequada, o passageiro foi forçado a comprar um novo voo pela companhia Gol, com chegada em Cascavel apenas na manhã do dia 15 de abril de 2024. Em decorrência do atraso, o médico precisou cancelar todos os atendimentos previamente agendados com seus pacientes para aquela manhã, causando-lhe prejuízos financeiros.

O passageiro ingressou com uma ação contra as companhias aéreas Latam e VoePass, pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. A defesa da Latam tentou, sem sucesso, argumentar que a responsabilidade pelo cancelamento do voo era exclusivamente da VoePass. No entanto, o juiz Paulo Damas, responsável pela decisão, destacou que ambas as empresas fazem parte da mesma cadeia de fornecimento, uma vez que operam em parceria (code share), compartilhando trechos e lucros. Dessa forma, as duas companhias foram responsabilizadas solidariamente pelos danos causados ao passageiro.

A Decisão Judicial

O juiz entendeu que houve falha grave na prestação dos serviços por parte das rés. Em sua sentença, ele destacou que o cancelamento do voo e a ausência de uma assistência adequada ultrapassam os meros aborrecimentos cotidianos e configuram danos significativos ao consumidor. Além disso, a justificativa apresentada pela defesa das companhias aéreas, que alegou “manutenção extraordinária” como causa do cancelamento, foi desconsiderada, sendo classificada como “fortuito interno” — ou seja, um evento que faz parte dos riscos normais da atividade aérea, cujo ônus não pode ser transferido ao consumidor.

Como resultado, o juiz condenou a Latam e a VoePass a pagarem ao médico R$ 1.291,71 em danos materiais, valor correspondente às despesas com hospedagem, transporte e a compra de uma nova passagem aérea. Além disso, foi estipulada uma indenização de R$ 3.356,00 a título de lucros cessantes, já que o passageiro teve que cancelar seus compromissos profissionais no valor correspondente a consultas médicas perdidas. Por fim, foi concedida uma indenização de R$ 2.000,00 pelos danos morais sofridos, resultando em um total de R$ 6.647,71.

“A importância arbitrada, além de não configurar enriquecimento sem causa das vítimas, nem tampouco afigurar-se irrisória diante das circunstâncias, mostra-se justa e suficiente a reparar o mal causado pela conduta da ré, servindo também como desestímulo na reiteração de suas práticas”, declarou o juiz em sua decisão.

O Acidente da VoePass

A situação da VoePass se complica ainda mais com o recente acidente aéreo que ocorreu no dia 9 de agosto de 2024. Uma aeronave da companhia caiu logo após decolar do Aeroporto de Cascavel, com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, resultando na morte de 62 pessoas. O acidente, que está sendo investigado pelas autoridades competentes, gerou grande comoção e trouxe à tona questionamentos sobre a segurança operacional da VoePass.

O caso reforça a pressão sobre a companhia, que agora enfrenta um escrutínio mais rigoroso não apenas por suas operações, mas também pelo tratamento dispensado aos consumidores. A combinação de problemas operacionais e o trágico acidente têm impactado negativamente a imagem da empresa, que já enfrenta dificuldades no mercado.

Especialistas do setor apontam que as falhas reiteradas no cumprimento de suas obrigações podem levar a uma crise de confiança por parte dos passageiros. A VoePass, assim como outras empresas do setor, pode sofrer sanções mais severas caso não demonstre capacidade de corrigir suas falhas e garantir a segurança e o bem-estar de seus clientes.

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