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Imagem referente a COMAVES exige explicação de R$ 47 milhões não pagos pela DIPLOMATA

COMAVES exige explicação de R$ 47 milhões não pagos pela DIPLOMATA

A empresa contesta o pedido de encerramento da recuperação judicial do Grupo DIPLOMATA, formulado pela Administradora Judicial, e denuncia uma série de irregularidades...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a COMAVES exige explicação de R$ 47 milhões não pagos pela DIPLOMATA

A COMAVES Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., credora no processo de recuperação judicial da DIPLOMATA S/A, ingressou com uma petição junto à 4ª Vara Cível e Empresarial de Cascavel, Paraná. A empresa contesta o pedido de encerramento da recuperação judicial do Grupo DIPLOMATA, formulado pela Administradora Judicial, e denuncia uma série de irregularidades no tratamento de seu crédito, além de falhas no cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).

Contestação ao encerramento do processo

A ação de recuperação judicial do Grupo DIPLOMATA, empresa que tem como ex-administrador o ex-deputado federal Alfredo Kaefer e que enfrenta dificuldades financeiras, teve início há mais de uma década. Durante esse período, foram realizadas negociações e implementado um plano com o objetivo de reestruturar a companhia e saldar os compromissos com seus credores. Contudo, para a COMAVES, a condução do processo, particularmente na fase final, apresenta falhas graves que precisam ser corrigidas antes que se possa falar em encerramento.

No documento protocolado em 28 de agosto de 2024, a COMAVES se opõe ao encerramento da recuperação judicial, alegando que o procedimento ainda possui pendências substanciais, tanto em relação à quitação de valores devidos quanto à fiscalização do cumprimento do plano aprovado.

Segundo a petição, a Administradora Judicial, responsável pela fiscalização do cumprimento do PRJ, opinou pelo encerramento da recuperação judicial, afirmando que todas as obrigações haviam sido cumpridas. No entanto, a COMAVES sustenta que essa conclusão ignora questões essenciais, como o não pagamento de diversos credores, incluindo ela própria.

Divergência no valor do crédito da COMAVES

Um dos pontos centrais da petição está na divergência do valor do crédito da COMAVES. A empresa aponta que o último relatório da Administradora Judicial atribui a ela um crédito de R$ 646.258,59. No entanto, conforme registros anteriores do processo, o valor real do crédito seria de R$ 47.623.219,13 – diferença considerável que a COMAVES considera inexplicável.

A petição destaca que, em julho de 2023, foi apresentada uma lista de credores na qual o valor devido à COMAVES estava claramente estabelecido. Essa lista, segundo a empresa, não foi contestada por nenhuma das partes envolvidas no processo, tampouco houve decisão judicial que alterasse o montante do crédito. Diante disso, a redução aplicada pela Administradora Judicial no relatório mais recente é considerada não apenas injustificada, mas ilegal.

A COMAVES afirma que a alteração unilateral do valor de seu crédito sem qualquer fundamentação legal ou judicial viola princípios fundamentais como a boa-fé processual e a transparência, causando insegurança jurídica. Além disso, o equívoco pode gerar graves prejuízos financeiros à credora.

Acusações de descumprimento de obrigações e omissão de informações

Outro ponto relevante abordado na petição refere-se à suposta omissão de informações por parte da Administradora Judicial. O relatório aponta que a COMAVES não teria fornecido os dados bancários necessários para o recebimento dos pagamentos previstos no PRJ. A empresa contesta essa afirmação e apresenta uma série de documentos que comprovariam a entrega dos dados à DIPLOMATA e à própria Administradora Judicial.

Entre as provas anexadas ao processo estão comunicações por e-mail, nas quais a COMAVES reitera diversas vezes o envio das informações bancárias para o depósito dos valores devidos. A primeira comunicação dataria de setembro de 2023, e seguiram-se várias outras até agosto de 2024, sem que houvesse resposta satisfatória por parte da recuperanda ou da administradora.

A COMAVES também questiona a falta de fiscalização eficaz no cumprimento das obrigações previstas no PRJ, alegando que a Administradora Judicial teria falhado em garantir que a DIPLOMATA cumprisse com seus compromissos de maneira adequada. A empresa credora argumenta que o processo de recuperação judicial, longe de ser uma ferramenta para proteger inadimplentes, deve servir como um mecanismo de reequilíbrio financeiro das empresas e seus credores.

Ações em andamento e o futuro do processo

A COMAVES lembra, ainda, que o encerramento da recuperação judicial da DIPLOMATA já foi discutido em diferentes incidentes processuais, todos eles apontando para descumprimentos reincidentes das obrigações do PRJ. Dois processos estão em andamento para tratar especificamente dessas questões: o primeiro, iniciado em março de 2022, discute o não cumprimento das obrigações durante o biênio legal previsto na Lei nº 11.101/2005, e o segundo trata dos créditos vencidos após o término desse período.

A petição ressalta que, apesar de todas as denúncias e notificações, a Administradora Judicial teria se omitido em tomar providências eficazes para garantir o cumprimento do plano de recuperação. Entre as irregularidades apontadas está a inadimplência de mais de R$ 1,7 milhão em créditos trabalhistas, além de pagamentos inferiores aos devidos a credores quirografários e rurais.

O pedido da COMAVES

Com base nos fatos apresentados, a COMAVES requer que o processo de recuperação judicial não seja encerrado até que todas as pendências sejam sanadas. A empresa pede que a Administradora Judicial seja intimada a esclarecer a discrepância no valor de seu crédito e a justificar a alteração feita sem autorização judicial. Caso a Administradora não cumpra com as determinações judiciais, a COMAVES solicita sua destituição do cargo.

Adicionalmente, a credora requer que a DIPLOMATA seja compelida a cumprir com todas as obrigações do PRJ, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, caso fique demonstrado o inadimplemento. A COMAVES reitera a importância de se manter o processo de recuperação judicial em andamento até que todos os credores sejam devidamente pagos.

A Justiça de Cascavel deverá decidir o destino do processo de recuperação judicial da DIPLOMATA, e a resolução desse caso pode ter implicações significativas para o futuro da empresa e para a confiança dos credores no sistema judicial brasileiro.

A CGN segue acompanhando o caso.

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