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Imagem referente a TRE-PR aplica multa em Cascavel por uso irregular de redes sociais em período eleitoral

TRE-PR aplica multa em Cascavel por uso irregular de redes sociais em período eleitoral

O acórdão ainda destacou que a publicidade institucional mantida durante o período eleitoral desequilibra a igualdade de oportunidades entre os candidatos,...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a TRE-PR aplica multa em Cascavel por uso irregular de redes sociais em período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou, por unanimidade, o prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos da Silva, e o vice-prefeito Renato Silva por propaganda institucional irregular durante o período eleitoral. A decisão, proferida em 30 de agosto de 2024, determinou a aplicação de uma multa de R$ 5.320,00 para cada um dos políticos, em razão da manutenção de perfis em redes sociais e canais no YouTube de secretarias municipais, desrespeitando as regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/97.

A condenação surgiu a partir de uma representação movida pela Federação PSDB Cidadania de Cascavel, coligação do ex-prefeito Edgar Bueno, que apontou a permanência de conteúdos institucionais nas páginas oficiais do município durante o período vedado, que compreende os três meses anteriores ao pleito eleitoral. De acordo com a legislação, é proibido aos agentes públicos realizar propaganda institucional nesse período, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Questão jurídica e decisão do TRE-PR

O caso teve início com uma decisão de primeira instância que julgou improcedente a representação contra o prefeito Leonaldo Paranhos e extinguiu o feito em relação ao vice-prefeito Renato Silva, por considerar que este último não possuía legitimidade passiva na ação. No entanto, insatisfeito com a decisão, o partido de Edgar Bueno, alegou que tanto o prefeito quanto o vice-prefeito deveriam ser responsabilizados pela manutenção dos perfis durante o período vedado.

O recurso foi analisado pelo TRE-PR, que reconheceu a legitimidade da representação contra ambos os políticos. O tribunal considerou que, embora o prefeito tenha emitido decretos e orientações para a remoção dos conteúdos, a simples permanência das publicações nas redes sociais configurou a infração, independentemente das intenções ou providências adotadas.

Segundo o relator do caso, desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, “a configuração da conduta vedada se dá de forma objetiva, sendo irrelevantes as intenções ou providências tomadas pelo gestor público antes ou durante o período vedado, conforme jurisprudência reiterada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

O acórdão ainda destacou que a publicidade institucional mantida durante o período eleitoral desequilibra a igualdade de oportunidades entre os candidatos, uma vez que a exposição indevida favorece os detentores de cargos públicos em detrimento dos demais concorrentes. Nesse contexto, a Corte entendeu que tanto o prefeito quanto o vice-prefeito foram beneficiários da conduta vedada, sendo passíveis de sanção.

Ao final do julgamento, o TRE-PR determinou que Leonaldo Paranhos e Renato Silva paguem a multa no valor de R$ 5.320,00 cada um, como penalidade pela infração cometida.

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