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Imagem referente a Edgar Bueno falha em tentativa de criminalizar crítica; Justiça rejeita acusações de calúnia e injúria contra internauta

Edgar Bueno falha em tentativa de criminalizar crítica; Justiça rejeita acusações de calúnia e injúria contra internauta

Segundo a decisão, os crimes de calúnia e injúria careciam de lastro probatório mínimo...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Edgar Bueno falha em tentativa de criminalizar crítica; Justiça rejeita acusações de calúnia e injúria contra internauta

Na tumultuada arena das redes sociais, onde cada comentário pode acender chamas de controvérsia, o caso em que Edgar Bueno, candidato a prefeito de Cascavel, motivado por um senso de honra ferida, entrou com uma queixa-crime contra um internauta teve decisão judicial. Bueno acusava o internauta de calúnia, difamação e injúria, crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

O processo foi analisado pela 1ª Vara Criminal de Cascavel, sob a jurisdição do juiz Marcelo Carneval. A acusação de Bueno baseava-se em um comentário feito pelo internauta em uma postagem pública na página da CGN no Facebook, que conta com 475 mil seguidores. Um “print” foi capturado e apresentado como prova. Todavia, a peça inicial, que deveria detalhar as circunstâncias exatas dos crimes alegados, foi considerada insuficiente e inconsistente pelo Ministério Público e, por fim, pelo juiz.

Segundo a decisão, os crimes de calúnia e injúria careciam de lastro probatório mínimo. A denúncia não conseguiu estabelecer uma correlação clara entre o comentário do internauta e as acusações de Bueno. O juiz Marcelo Carneval destacou que não havia indícios suficientes de que a pessoa que comentou tivesse agido com a intenção de injuriar ou caluniar, uma vez que o comentário não apontava para fatos específicos e individualizados, uma exigência para a configuração desses crimes.

“Não se extrai o crime de calúnia uma vez que, ele supostamente imputou fatos genéricos que, ainda que possam ser considerados crimes, não chegam a configurar crime de calúnia, já que não se referem a acontecimentos delimitados, exatos, individualizados.”

Sentenciou o juiz.

No entanto, o caso não se encerra aí. O juiz reconheceu que o comentário poderia configurar difamação, uma vez que o comentário teria supostamente atentado contra a reputação de Bueno, o que justifica a continuidade do processo, porém, em um juizado especial criminal, considerando que a pena máxima para o crime de difamação não ultrapassa dois anos.

Agora, o caso será redistribuído para um Juizado Especial, onde o autor do comentário poderá se defender da acusação de difamação. Enquanto isso, Bueno, que buscava uma reparação robusta para sua honra, deve se contentar com o encaminhamento menos severo do processo.

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