![Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE Imagem referente a Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE](https://cdn.cgn.inf.br/cgn-cdn/fotos-cgn/2024/07/01094806/predio-tse_mcamgo_abr_22062023-6-500x250.jpg)
Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas......
![](https://cdn.cgn.inf.br/fotos-cgn/2024/04/03105206/sem-foto-2.jpeg)
Publicado em
Por CGN
![Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE Imagem referente a Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE](https://cdn.cgn.inf.br/cgn-cdn/fotos-cgn/2024/07/01094806/predio-tse_mcamgo_abr_22062023-6-500x250.jpg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.
Brasília – Ministro Raul Araújo. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.
Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.
Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.
No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.
Fonte: Agência Brasil
Notícias Relacionadas:
![CGN Newsletter](https://cdn.cgn.inf.br/cgn-cdn/fotos-cgn/2023/03/23105039/btn-newsletter-4.png)
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou