Conselho de Ética da Alerj arquiva processo contra deputada Lucinha
Votaram a favor do arquivamento do processo os deputados Cláudio Caiado (PSD), Júlio Rocha (Agir), Renato Miranda (PL) e Vinícius Cozzolino (União). Os votos contrários foram......
Publicado em
Por CGN
Votaram a favor do arquivamento do processo os deputados Cláudio Caiado (PSD), Júlio Rocha (Agir), Renato Miranda (PL) e Vinícius Cozzolino (União). Os votos contrários foram dados pelas deputadas Dani Monteiro (PSOL) e Martha Rocha (PDT).
Denúncia
Na segunda-feira (17), Lucia Helena Pinto de Barros, a deputada Lucinha, e a ex-assessora parlamentar Ariane Afonso Lima foram denunciadas pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, por suspeita de integrar a milícia conhecida como Bonde do Zinho, Tropa do Z ou Família Braga, chefiada por Luis Antonio da Silva Braga, o Zinho, com atuação na zona oeste do Rio.
Em um dos episódios que indicam interferência política de Lucinha e Ariane a favor dos criminosos, a denúncia menciona que, em julho de 2021, ambas forneceram ao grupo informações privilegiadas relacionadas à agenda de visitas do prefeito do Rio, Eduardo Paes, à zona oeste, permitindo que milicianos retirassem seus integrantes das ruas das localidades dominadas por eles.
O documento aponta também tentativa de interferência junto ao prefeito e outras autoridades municipais para que fosse mantida a chamada Brecha da P5 no transporte público alternativo da cidade, maior fonte de obtenção direta de recursos da milícia. Desta forma, o grupo poderia explorar o serviço fora do itinerário determinado, aumentando a arrecadação das vans.
Além disso, a deputada e a ex-assessora receberam do grupo criminoso informações privilegiadas sobre a prática de crimes cujas investigações estavam em curso para interferir no caso e determinar a linha investigativa a ser seguida pelos investigadores. A denúncia diz ainda que, em novembro de 2021, a deputada prestou auxílio a membros do Bonde do Zinho que tinham sido presos em flagrante, para que fossem liberados.
As acusadas vão responder pelo Artigo 288-A do Código Penal, na forma da Lei 12.850/12, que trata do crime de constituição de milícia privada, cuja pena pode variar de 5 a 10 anos de prisão e multa, além da perda da função pública. Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, as denunciadas passam à condição de rés e começam a responder ao processo judicial.
Fonte: Agência Brasil
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou