Editorial: O Programa Parceiros da Escola é um passo crucial para a educação no Paraná
Uma das grandes virtudes da lei é a sua natureza democrática. A adoção do novo modelo em cada escola será decidida por meio de votação entre professores, alunos e a comunidade escolar....
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Por Redação CGN
Nesta terça-feira, dia 4, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 22.006/2024, instituindo o programa Parceiro da Escola. Aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa, essa lei é um marco na história da educação do Paraná, prometendo transformar 204 unidades elegíveis da rede estadual em modelos de eficiência e qualidade.
A essência do programa Parceiro da Escola é transferir a administração e a parte financeira dessas escolas para empresas privadas, mantendo a gestão pedagógica sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Paraná. Essa iniciativa permite que os diretores se concentrem integralmente na qualidade do ensino, enquanto parceiros privados gerenciam aspectos como merenda escolar, internet, segurança, contratação de professores temporários e manutenção da infraestrutura.
As experiências bem-sucedidas em duas escolas de Curitiba, que serviram como projetos-piloto, demonstraram a eficácia desse modelo. Melhores resultados pedagógicos e melhorias significativas na infraestrutura foram constatados, evidenciando o potencial de expansão do programa para outras escolas do estado. A gestão privada trouxe agilidade e qualidade na resolução de problemas cotidianos que antes atrapalhavam o foco no ensino.
Uma das grandes virtudes da lei é a sua natureza democrática. A adoção do novo modelo em cada escola será decidida por meio de votação entre professores, alunos e a comunidade escolar. Esse processo assegura que as mudanças sejam implementadas de acordo com a vontade daqueles diretamente afetados, promovendo um ambiente de cooperação e aceitação.
O pagamento às empresas será condicionado ao atingimento de parâmetros rigorosos, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), matrículas e frequência escolar. Esse modelo de remuneração por desempenho garante que os parceiros privados estejam sempre comprometidos com a excelência educacional, beneficiando diretamente os alunos.
Os professores efetivos continuarão em suas funções, salvo aqueles que optarem por não aderir ao novo modelo, podendo solicitar transferência. Já os novos professores contratados serão regidos pela CLT, com salários equivalentes aos dos professores concursados, garantindo isonomia e justiça salarial.
As críticas de entidades como a APP Sindicato, que acusam o governo de privatizar a educação e comprometer a qualidade do ensino público, carecem de fundamento. As evidências práticas dos projetos-piloto e a experiência positiva de outros países demonstram que a parceria entre público e privado pode resultar em um sistema educacional mais eficiente e de maior qualidade.
O governador Ratinho Junior já demonstrou coragem e visão ao implementar com sucesso as escolas cívico-militares, que hoje são referência e têm longa fila de espera. A mesma determinação está presente na criação do programa Parceiro da Escola. Ao retirar o peso da burocracia dos ombros dos diretores, o programa permite que se concentrem no que realmente importa: o desenvolvimento pedagógico e a melhoria do ensino.
Em conclusão, a sanção da lei 22.006/2024 representa um avanço significativo para a educação no Paraná. A colaboração entre o setor público e privado traz a promessa de modernização, eficiência e melhores condições de ensino para milhares de estudantes. É essencial que a sociedade paranaense apoie essa iniciativa, reconhecendo que seu objetivo é oferecer uma educação de excelência para todos. O programa Parceiro da Escola é uma oportunidade real de transformar a educação e proporcionar um futuro melhor para nossos jovens.
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