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Imagem referente a Caso Sônia é desastroso para combate ao trabalho escravo, diz auditor

Caso Sônia é desastroso para combate ao trabalho escravo, diz auditor

“O precedente para as próximas vítimas de trabalho escravo é desastroso para a política pública. Em 30 anos, a gente nunca enfrentou uma situação como essa,......

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Por CGN

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Imagem referente a Caso Sônia é desastroso para combate ao trabalho escravo, diz auditor

A história de Sônia Maria de Jesus, de 50 anos – que foi resgatada em uma operação contra o trabalho análoga à escravidão da casa de um desembargador e que depois retornou à residência dos investigados – abre um precedente perigoso para o combate a esse tipo de crime, argumentou nesta segunda-feira (6) o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho (MTE), André Roston.

“O precedente para as próximas vítimas de trabalho escravo é desastroso para a política pública. Em 30 anos, a gente nunca enfrentou uma situação como essa, de se negar às vítimas de trabalho escravo o direito ao resgate. Isso foi negado agora à Sônia”, afirmou o auditor fiscal, acrescentando que o caso pode fazer com que esse direito ao resgate seja negado a vítimas de trabalho escravo.

A irmã mais nova da Sônia, Marta de Jesus, de 34 anos, disse que a mãe delas, Deolina Ana de Jesus, passou a vida inteira procurando pela filha, que foi levada quando tinha 9 anos de idade sem o consentimento da família, em Osasco (SP).

“Essa era a busca constante. Dava o endereço que não existia, e aí nós íamos até o endereço e não tinha ninguém. Dava o telefone que não existia. E assim foi a saga da minha mãe até a morte dela. A minha mãe dizia, eu vou morrer e não vou rever a minha filha. E assim aconteceu”, lamentou Marta. A mãe da Sônia morreu em 2016.

Entenda

O caso da Sônia Maria de Jesus veio à público em junho de 2023, quando ela foi resgatada em uma operação realizada na casa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis (SC).

Ele e a esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, são investigados por supostamente terem submetido Sônia à condição análoga à escravidão por 40 anos. Ambos negam a acusação e sustentam que Sônia é uma pessoa da família.

Dois meses depois do resgate, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ministro Mauro Campbell Marques, determinou que os investigados pudessem reencontrar Sônia. A decisão ainda possibilitou que Sônia regressasse à casa dos  investigados caso assim desejasse, o que de fato aconteceu.

Campbell discordou da conclusão do Ministério Público do Trabalho de que Sônia teria sido submetida a condição análoga à escravidão. Segundo o relator do caso no STJ, seria “nítido que, pelos últimos 40 anos, a suposta vítima do delito viveu como se fosse membro da família, não havendo razões, portanto, para se obstar o pleito formulado pela defesa”.

A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que os investigados reencontrassem Sônia até o final da investigação, argumentando que o encontro viola a norma de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e permitiria o constrangimento dela pelos supostos agressores.

Citando a decisão do STJ, o ministro do STF André Mendonça negou o pedido da defensoria pública. O habeas curpus negado ainda precisa ser analisado pela 2ª Turma do STF.

Sem escola e sem saúde

O defensor público da União (DPU), William Charley, que atuou no caso da Sônia, esteve presente na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Ele contou que Sônia nunca teve educação formal, não tinha vida social fora do núcleo familiar dos Borba, e não teve acesso à saúde.

“Perguntei ao desembargador, por que o senhor não colocou a Sônia na escola? ‘Não, porque ela não aprendia nada. Ela é incapaz de aprender.’ Por que o senhor não levava no posto de saúde? ‘Não, tem um médico, um dos amigos meus, que vem aqui de graça tratar da pessoa’”, revelou o defensor.

Segundo o procurador, Sônia dormia em um quarto fora da casa principal, trabalhava de domingo a domingo, sem férias e sem receber salário.

RG aos 45 anos

O auditor fiscal do MTE, André Roston, também argumentou que a investigação demonstrou que Sônia não era da família, uma vez que as fotos nas redes sociais da família não a incluíam.

Roston acrescentou que Sônia não existia formalmente até os 45 anos de idade, quando teve seu primeiro Registro Geral (GR) expedido, em 2019. “Que pai ou mãe deixa seu filho não existindo formalmente até os 45 anos de idade?”, questionou.

“A Sônia não teve direito à socialização. A Sônia não teve direito a se comunicar. A Sônia não teve direito a tentar a vida dela. A Sônia não casou, não teve filhos. Como assim? Nós tivemos filhos, nós temos filhos, nós temos família”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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