Ministério dá aval para recriar comissão sobre desaparecidos políticos
No início de 2023, o ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania adotou medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da comissão. Um parecer pela reinstalação......
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Por CGN
Criada em 1995 e extinta no final de 2022, no governo de Jair Bolsonaro, a comissão tem como atribuição tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período de setembro de 1961 a agosto de 1979. Entre outros pontos, cabe à comissão mobilizar esforços para localizar os restos mortais das vítimas do regime militar e emitir pareceres sobre indenizações a familiares.
No início de 2023, o ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania adotou medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da comissão. Um parecer pela reinstalação já havia sido elaborado pela Consultoria Jurídica do MJSP, ainda na gestão do ex-ministro Flávio Dino. Mas, a pedido da Casa Civil, o processo foi retomado, sob o argumento de que houve troca no comando da pasta.
“Reexaminada a questão, em apertada síntese, a Nota Jurídica no 00550/2024/CONJUR- MJSP/CGU/AGU conclui que não houve inovação quanto aos documentos já analisados, tendo o processo retornado em razão da troca de tularidade do MJSP, tão somente para nova anuência e raficação” diz o ofício assinado pelo ministro interino da pasta, Manoel Carlos de Almeida Neto. O titular, Ricardo Lewandowski, está fora do país.
Em março, o Ministério Público Federal no Distrito Federal também recomendou ao governo federal que reinstalasse em 60 dias, no máximo, a comissão. A recomendação foi encaminhada ao MDHC.
Até hoje existem 144 pessoas desaparecidas na ditadura militar. Na recomendação, o MPF disse que a continuidade dos trabalhos da comissão é fundamental, especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o funcionamento da comissão, “além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”.
Fonte: Agência Brasil
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