Paciente ganha direito à gratuidade de justiça em ação contra hospital de Cascavel
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Por Redação CGN
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O Juiz de Direito Luciano Lara Zequinão deferiu, em um primeiro momento, o pedido de gratuidade da justiça solicitado pela autora de uma ação contra o Hospital CEONC (confira a ação no link), evidenciando o reconhecimento judicial das condições financeiras da paciente para suportar os custos processuais. A paciente alega que após ser diagnosticada com câncer de reto, o tratamento oncológico adotado pela equipe médica e pelo Hospital, resultou em consequências físicas e psicológicas adversas e duradouras.
Além disso, o magistrado designou uma audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A audiência busca uma resolução conciliatória entre as partes, antes de avançar para etapas mais contenciosas do litígio.
Para garantir a eficácia do processo e a justa defesa, o juiz estipulou que a citação do réu deve ocorrer com pelo menos 20 dias de antecedência à audiência. Destaca-se também que o prazo para resposta da parte ré será contado a partir da realização da audiência, com a ausência de resposta implicando revelia e a presunção de veracidade dos fatos alegados pela paciente.
O comparecimento à audiência é obrigatório para ambas as partes, pessoalmente ou por meio de representantes legais com poderes para negociar e transigir, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
É fundamental destacar que o caso ainda está pendente de julgamento pela justiça. Neste estágio, é prematuro atribuir culpabilidade ou concluir sobre o desfecho do caso. O princípio da presunção de inocência é um pilar do sistema jurídico, assegurando que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário. Assim, até que o processo judicial seja concluído e uma decisão seja proferida, não há culpados oficialmente reconhecidos neste incidente.