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Imagem referente a Paciente do CEONC relata complicações após tireoidectomia; Justiça investiga possível remoção não consentida de paratireoides
Imagem Ilustrativa

Paciente do CEONC relata complicações após tireoidectomia; Justiça investiga possível remoção não consentida de paratireoides

O procedimento, ocorrido em 2 de maio de 2019, inicialmente pareceu bem-sucedido. Contudo, a recuperação da paciente teria desencadeado uma série de sintomas alarmantes...

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Por Redação CGN

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Em meados de 2019, uma paciente, enfrentando problemas de tireoide identificados pelo Sistema Único de Saúde, foi encaminhada ao Hospital CEONC de Francisco Beltrão, diante do crescimento progressivo de nódulos e o diagnóstico de hipotireoidismo. Segundo as informações repassadas pela paciente, foi recomendada a realização de uma tireoidectomia total como tratamento. O procedimento, ocorrido em 2 de maio de 2019, inicialmente pareceu bem-sucedido. Contudo, a recuperação da paciente teria desencadeado uma série de sintomas alarmantes, incluindo confusão mental, cansaço excessivo, fraqueza muscular, náuseas e dores diversas.

Diante do agravamento do seu estado de saúde, a paciente procurou novamente assistência médica, onde segundo ela, a falta de atenção e a prescrição inadequada de medicamentos apenas pioraram sua condição. Incapaz de realizar tarefas simples do dia a dia, a paciente, movida pela necessidade de compreender as causas de seu mal-estar, optou por uma consulta médica particular. A especialista solicitou uma série de exames que levantaram a suspeita de uma possível remoção inadvertida das paratireoides durante a cirurgia inicial.

As paratireoides, essenciais na regulação do cálcio no organismo, quando removidas ou danificadas, podem levar a um desequilíbrio significativo, afetando severamente a saúde do paciente. O caso em questão sugere que a retirada dessas glândulas não foi comunicada à paciente, tampouco foi considerada a reimplantação, um procedimento comum em casos de remoção.

Ao retornar ao CEONC em busca de esclarecimentos, a paciente alegou ter encontrado resistência e desinteresse. O médico responsável pela cirurgia não conseguiu confirmar a remoção das paratireoides e mencionou a falta de disponibilidade de um especialista para um possível reimplante no momento do procedimento. A situação teria sido agravada pela atitude desdenhosa do médico, que minimizou as preocupações da paciente, rotulando-a de agitada e ansiosa.

O que diz o Hospital

Segundo a defesa do hospital, a alegação da paciente sobre a remoção não consentida das paratireoides é classificada como uma conjectura sem base factual. A instituição argumenta que as acusações se apoiam em suposições e não em evidências concretas, sublinhando que os prontuários médicos e resultados de exames anatomopatológicos demonstram a preservação das paratireoides durante a cirurgia.

O hospital enfatiza a importância do prontuário médico como um registro detalhado e cronológico das consultas, exames e procedimentos realizados, argumentando que este documento comprova a integridade do processo cirúrgico e a manutenção das paratireoides. A defesa aponta para a resolução do Conselho Federal de Medicina, que estabelece o prontuário como uma prova documental relevante na assistência prestada ao paciente.

A defesa reconstrói os eventos em ordem cronológica, desde o diagnóstico inicial de bócio multinodular até o procedimento de tireoidectomia total, enfatizando que todas as ações foram devidamente documentadas e justificadas no prontuário médico. A instituição afirma que a paciente foi informada sobre os riscos e possíveis complicações da cirurgia, conforme evidenciado por um termo de consentimento assinado.

Após a cirurgia, foi identificado hipoparatireoidismo, uma condição tratável com medicação adequada. A defesa alega que o tratamento prescrito resultou em melhoria significativa nos níveis de cálcio da paciente, demonstrando uma gestão responsável e eficaz das complicações pós-operatórias.

A defesa do hospital ressalta o papel crucial da comunicação clara e do consentimento informado no processo de tratamento médico. Argumenta-se que a paciente foi devidamente informada sobre as possíveis sequelas da cirurgia, desafiando a narrativa de negligência e falta de informação.

Prova pericial decidirá o futuro

A juíza Joseane Catusso Kroll, ao declarar o processo saneado, estabeleceu as bases para a investigação das alegações de ambas as partes, indicando uma fase de produção de provas focada em aspectos críticos da conduta médica e do procedimento em questão.

A decisão da justiça enfatiza a necessidade de explorar várias questões chave, como a conduta da parte ré, detalhes do procedimento realizado, a veracidade da remoção das paratireoides e se houve indicação para tal procedimento. Além disso, será crucial determinar se ocorreu o reimplante das paratireoides, se o dever de informação foi cumprido, se houve dano moral e a existência de tratamento subsequente.

O mérito da decisão judicial será baseado em aspectos fundamentais como a existência de erro médico, a ocorrência de dano moral sofrido pela parte autora, o nexo de causalidade entre as queixas da autora e o procedimento realizado, a responsabilidade dos requeridos e a extensão do dever de reparar, incluindo o custeio de tratamento necessário.

O juiz autorizou a produção de prova documental, oral e pericial, esta última solicitada tanto pela parte autora quanto pela ré CEONC. Será nomeado um perito especializado em endocrinologia ou perícia médica, selecionado por sorteio, para avaliar o caso de maneira imparcial. Sendo que até a data de ontem (11) nenhum perito havia sido nomeado.

As partes foram instruídas a apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos dentro de um prazo estipulado. Após a conclusão dessas etapas preliminares, será designada uma audiência de instrução e julgamento, marcando a continuação do processo legal.

Ainda não há culpados

É importante reiterar que, até o momento, nenhuma decisão final foi tomada. Conforme estabelecido pela justiça, está em andamento uma fase crucial de produção de provas, com o intuito de esclarecer todos os aspectos e alegações apresentadas pelas partes envolvidas.

É fundamental destacar que, no estado atual do processo, nenhum dos envolvidos — seja o hospital, o Estado ou os profissionais de saúde citados — é considerado culpado das acusações levantadas pela paciente. O princípio da presunção de inocência permanece vigente, assegurando que todos têm o direito de defender-se e apresentar evidências e argumentos que possam comprovar sua inocência.

Nesse contexto, tanto o Hospital quanto o Estado terão a oportunidade de fornecer documentações adicionais, testemunhos e qualquer outra prova pericial relevante que possa contribuir para uma avaliação completa e justa do caso. A nomeação de um perito especializado, conforme determinado pela juíza, visa garantir que a investigação das alegações seja conduzida com a máxima precisão e imparcialidade, baseando-se em fundamentos técnicos e científicos sólidos.

Portanto, enquanto o processo segue em aberto, é essencial manter uma perspectiva equilibrada e cautelosa, evitando-se precipitar conclusões. A justiça tem seus mecanismos e procedimentos estabelecidos para assegurar que a verdade seja desvendada de maneira justa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Somente após o julgamento final, com base nas provas e argumentações devidamente analisadas, será possível determinar as responsabilidades e as eventuais medidas reparatórias cabíveis.

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