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MPPR expede recomendação administrativa para que Município de Tibagi cancele show de dupla sertaneja ou consiga redução no valor cobrado por ela

O Ministério Público aponta superfaturamento na contratação, uma vez que os mesmos artistas foram contratados por valores bem inferiores para atuarem em outras cidades o Município......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Em Tibagi, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que cancele o show de uma dupla sertaneja agendado para o próximo domingo, 17 de março, ou consiga redução no valor cobrado pelos artistas. Conforme constatou o MPPR, a dupla foi contratada diretamente, em procedimento de inexigibilidade de licitação, por R$ 250 mil, para as festividades comemorativas do aniversário da cidade.

O Ministério Público aponta superfaturamento na contratação, uma vez que os mesmos artistas foram contratados por valores bem inferiores para atuarem em outras cidades o Município de Verê pagou R$ 142.500 por uma apresentação da dupla em outubro passado, mesmo valor pago pelo Município de Florínea (SP) há menos de três meses. Já o município paranaense de Pato Bragado contratou os artistas para show a ser realizado no próximo sábado, 16 de março, por R$ 175 mil. É citado ainda no documento o caso de Saudade do Iguaçu, cidade cujo prefeito, atendendo recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho (sede daquela comarca), acabou por cancelar apresentação da mesma dupla, programada para 18 de março, que custaria R$ 230 mil.

Superfaturamento – Alerta a recomendação administrativa que “não pode o Administrador deliberadamente desconsiderar os robustos elementos de prova que apontam para o superfaturamento do valor cobrado para a realização do show (R$250.000,00), bem como fechar os olhos aos princípios reitores da administração pública, permitindo que o Município de Tibagi sofra considerável prejuízo econômico”.

O MPPR recomenda que o chefe do Executivo “anule, no prazo de 12 horas, o resultado do Processo de Inexigibilidade […] adotando-se todas as medidas necessárias para o cancelamento do show da dupla” agendado para o dia 17 de março, consignando que “A anulação somente poderá não ocorrer caso o Município comprove, dentro do prazo de 48 horas, que conseguiu junto ao contatado a redução do valor do contrato para no máximo R$175.000,00 (cento e setenta mil reais), mesmo valor cobrado do Município de Pato Bragado”. Além disso, deve abster-se de fazer qualquer pagamento para a dupla caso não ocorra a redução do valor e “assegure a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência, em futuras contratações de shows”.

[email protected]

Fonte: MPPR

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