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Imagem referente a AGU pede bloqueio de bens, mas é contra cassação da Jovem Pan
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

AGU pede bloqueio de bens, mas é contra cassação da Jovem Pan

“Como defendido anteriormente e aqui reiterado, os abusos alegadamente cometidos pela Jovem Pan devem ser reparados por outras espécies de medidas, aqui solicitadas e que o......

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Imagem referente a AGU pede bloqueio de bens, mas é contra cassação da Jovem Pan
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

“Como defendido anteriormente e aqui reiterado, os abusos alegadamente cometidos pela Jovem Pan devem ser reparados por outras espécies de medidas, aqui solicitadas e que o ente federal adere, tais como a aplicação de direito de resposta e indenização por eventuais danos morais ou materiais que tenham sido causados”, escrevem os advogados da União Priscilla Rolim de Almeida e Artur Soares de Castro.

Sobre a indenização de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos, a AGU concordou com o pedido do MPF. A União solicita o deferimento de medida cautelar para bloqueio de bens da Jovem Pan, que sejam suficientes para a indenização, a fim de garantir o pagamento em caso de condenação no processo. “É importante frisar que a decretação da indisponibilidade não equivale à perda sumária dos bens”, diz o texto.

O órgão manteve, nesta quarta-feira, o posicionamento contrário à cassação da concessão. “A União resguarda-se à não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão outrora concedidas à Jovem Pan, sem deixar de reconhecer que, por via judicial, é juridicamente possível o cancelamento à míngua de decisão judicial criminal transitada em julgado”, reiterou a AGU.

Alegando confluência de interesses, a AGU pediu a migração para o polo ativo da demanda, resguardada a não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão e da obrigação fiscalizatória da União quanto à vedação de retransmissão de conteúdo gerado pela Jovem Pan por outras concessionárias, afiliados ou não. Esse pedido é uma revisão da primeira resposta da AGU à Justiça, em 4 de março, quando o órgão havia informado que não havia interesse em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação.

Naquele mesmo dia, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.

“Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, escreveu Messias, na ocasião.

Ação

A ação pretende responsabilizar a empresa “pela veiculação sistemática e multifacetada”, ao menos entre 1º janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, de conteúdos como notícias falsas, calúnia contra membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, incitação à desobediência da legislação e de decisões judiciais, e à rebeldia e indisciplina das Forças Armadas e de forças de segurança pública.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF, quando houve o ajuizamento da ação, em junho do ano passado. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/mpf-pede-cancelamento-das-frequencias-da-jovem-pan-por-desinformacao

Na ação, o MPF pediu que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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