CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Estado inicia regulamentação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol
Estado inicia regulamentação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinolFoto: Albario Rosa/Arquivo AEN

Estado inicia regulamentação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol

O documento indica que os remédios que tiverem eficácia e segurança comprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possam entrar no rol de medicamentos ofertados......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Estado inicia regulamentação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol
Estado inicia regulamentação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinolFoto: Albario Rosa/Arquivo AEN

O Estado do Paraná avançou no processo de regulamentação para acesso a medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. O decreto que dá início a este processo e estabelece as primeiras regras para uso dos medicamentos foi publicado nesta segunda-feira (26).

O documento indica que os remédios que tiverem eficácia e segurança comprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possam entrar no rol de medicamentos ofertados pela Secretaria de Saúde (Sesa) aos pacientes que comprovadamente necessitam dos fármacos.

A regulamentação, além de dar segurança aos pacientes com doenças e síndromes que são tratadas pelas substâncias, também minimiza impactos financeiros com ações judiciais que impactam no orçamento público.

Atualmente, somente um medicamento à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol tem registro junto à Anvisa. Ele é usado para o tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla. Conforme outros medicamentos forem registrados junto à agência, a Sesa poderá adicioná-los ao elenco de medicamentos ofertados pelo SUS.

A regulamentação, no entanto, prevê pagamento administrativo de tratamentos com medicamentos contendo canabidiol aprovados por outras agências reguladoras e que sejam indicados para síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e complexo de esclerose tuberosa (CET). Nestes casos, o decreto prevê que o pagamento fica condicionado à comprovação de autorização prévia da Anvisa à pessoa física que depende do tratamento.

Outros detalhamentos, com diretrizes e procedimentos operacionais mais específicos em relação ao acesso aos medicamentos, documentos a serem apresentados pelos pacientes e outras informações serão publicados em um ato normativo da Sesa. O prazo para publicação deste documento, segundo o decreto, é de 180 dias.

Fonte: AEN

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN