A partir de ação do Ministério Público do Paraná, Judiciário determina a internação compulsória de homem com tuberculose que recusava tratamento em Congonhinhas
Antes de adotar a medida judicial, a Promotoria de Justiça de Congonhinhas, responsável pelo ajuizamento da ação, notificou o homem para aderir ao tratamento, sob pena......
Publicado em
Em Congonhinhas, no Norte Pioneiro do estado, o Judiciário atendeu pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública e determinou que um homem contaminado com tuberculose, em estágio de transmissão, seja internado compulsoriamente. O paciente se recusava a aderir ao tratamento proposto pela Secretaria Municipal de Saúde, colocando em riscos outras pessoas, que poderiam ser contaminadas.
Antes de adotar a medida judicial, a Promotoria de Justiça de Congonhinhas, responsável pelo ajuizamento da ação, notificou o homem para aderir ao tratamento, sob pena de responsabilidade civil e criminal, entretanto, ele se manteve inerte e não retornou ao tratamento. A decisão judicial determinou a internação do paciente no Hospital Regional da Lapa São Sebastião (referência para tratamento de tuberculose) pelo prazo necessário para tratamento integral da doença.
Além da internação compulsória, foi instaurado procedimento para apurar a possível prática do delito descrito no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena prevista de detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave), pois o homem, mesmo ciente da possibilidade de contaminação, circulava normalmente pela cidade, sem o uso de máscara e em contato direto com outras pessoas em locais fechados.
Processo número 0000114-53.2024.8.16.0073
[email protected]
Fonte: MPPR
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou