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Imagem referente a Liberdade negada para mulher ligada a duplo assassinato cometido no bairro Coqueiral

Liberdade negada para mulher ligada a duplo assassinato cometido no bairro Coqueiral

O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido, sustentando a necessidade de manter a prisão preventiva. Segundo o magistrado, não houve apresentação de elementos...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Liberdade negada para mulher ligada a duplo assassinato cometido no bairro Coqueiral

O pedido de revogação da prisão preventiva de uma mulher acusada de participação em um duplo homicídio ocorrido no bairro Coqueiral, em junho de 2022, foi indeferido pelo Juiz Marcelo Carneval. A acusada, cuja defesa argumentou a ausência dos requisitos legais para a manutenção de sua prisão, não obteve sucesso em comprovar mudanças no cenário fático que justificassem sua soltura.

O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido, sustentando a necessidade de manter a prisão preventiva. Segundo o magistrado, não houve apresentação de elementos concretos pela defesa que indicassem qualquer alteração relevante no caso. Reforçando essa posição, o juiz destacou a recente decisão de pronúncia que apontou indícios de autoria e prova da materialidade do crime, mantendo, assim, o decreto preventivo.

A situação da acusada se complica com evidências de possíveis relações financeiras com um grupo criminoso. Investigações indicam que ela realizou transferências bancárias para uma empresa e uma pessoa investigadas por supostas ligações com o crime organizado. Essa empresa, localizada na fronteira com o Paraguai, teria sido mencionada em comunicações do grupo criminoso como um ponto de internalização de drogas no Brasil.

Além disso, a acusada residia no mesmo endereço das vítimas, o que levanta suspeitas sobre sua possível participação no fornecimento de informações para a execução do crime. Diante desses elementos, o juiz Carneval concluiu que os requisitos para a prisão preventiva permanecem válidos, negando, portanto, o pedido de revogação ou substituição da medida.

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