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Proprietário de autoescola é condenado por crimes contra mulher trans

O caso teve inicio em 2021 quando houve um desentendimento no trânsito e uma manifestação de motoboys em frente a autoescola do empresário...

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Por Redação CGN

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O empresário Claudeir Santos, proprietário de uma autoescola em Cascavel, foi condenado pela justiça por ofensas e ameaças proferidas contra uma mulher trans. O caso aconteceu em março de 2021, quando, após um desentendimento no trânsito, Santos expressou termos pejorativos e ofensivos contra os profissionais, chamando-os de “bandidos” e “vermes de esgoto”. O incidente provocou uma manifestação de motoboys em frente à sua empresa, exigindo um pedido de desculpas.

A Juíza Filomar Helena Perosa Carezia, responsável pelo caso, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade apresentada pela defesa de Claudeir Santos. A defesa de Santos argumentou que não poderia haver uma nova condenação pelo crime de injúria, citando a ocorrência de litispendência e ofensa à coisa julgada. Essa alegação baseou-se em uma decisão anterior que declarou extinta a punibilidade do réu pelo crime de injúria simples, datada de 08/03/2021.

Contudo, a Juíza Filomar destacou que a ação penal atual refere-se a alegados crimes de injúria qualificada e ameaça ocorridos em 20/03/2021, diferenciando-os do caso anterior de injúria simples. Em sua decisão, a juíza enfatizou que não se tratava de litispendência ou de coisa julgada, visto que os delitos em questão são distintos, ocorrendo em datas diferentes.

A materialidade dos crimes foi estabelecida através de um termo circunstanciado de infração penal, boletim de ocorrência, gravações de áudio, e depoimentos coletados durante o processo.

A vítima relatou o ocorrido

A vítima, prestou um relato detalhado dos eventos. Conforme seu depoimento, em 08/03/2021, ela e outros entregadores foram à autoescola Senna para protestar contra Claudeir Santos. O motivo do protesto era uma declaração feita por Santos em vários grupos de WhatsApp em 06/03/2021, onde ele teria rotulado todos os motoboys do aplicativo iFood de “bandidos”.

Na tarde do mesmo dia, Santos teria enviado áudios ofensivos a um grupo de WhatsApp, referindo-se a ela de maneira pejorativa, e inclusive ameaçando atropelá-la. Após a vítima registrar um boletim de ocorrência, em 20/03/2021, Santos enviou novos áudios, ameaçando-a de morte e usando termos difamatórios.

Claudeir Santos apresenta sua versão

Em depoimento, Claudeir Santos detalhou um incidente que teria ocorrido na Avenida JK, próximo à Prefeitura de Cascavel, envolvendo um entregador de comida que danificou o retrovisor de seu carro.

Segundo Santos, após o incidente, ele se exaltou e fez comentários no seu grupo de WhatsApp, mas negou ter generalizado as ofensas. Ele também relatou uma confusão separada, onde um homem em uma camioneta branca se envolveu em uma briga com um dos entregadores. Esta situação teria sido erroneamente atribuída a ele, desencadeando uma manifestação contra sua autoescola.

Santos descreveu como observou a manifestação a distância e como, posteriormente, foi cercado por motoqueiros, incluindo a vítima. Ele alegou que ela agiu de maneira agressiva, comparando-a ao “satanás”. O réu admitiu ter escapado e, em um segundo incidente, ter sido cercado e ter seu carro danificado. Ele afirmou estar armado no momento, mas decidiu não usar a arma para evitar piorar sua situação.

Em relação aos áudios que enviou, Santos admitiu ter insultado a vítima, referindo-se a ela de forma ofensiva. Ele mencionou que andava armado na época, mas que atualmente não carrega mais armas.

Decisão sobre o delito de injúria racial

A análise detalhada das evidências, incluindo áudios e testemunhos, confirmou que Santos perpetrou o crime de injúria qualificada, proferindo ofensas verbais à vítima, uma mulher trans.

Os xingamentos, confirmados pelo próprio réu em juízo, foram direcionados à identidade de gênero e orientação sexual da vítima. A Juíza destacou que a postura do réu foi desrespeitosa desde o início, incluindo durante uma audiência preliminar, onde teve que ser contido devido a seu comportamento ofensivo.

Segundo a decisão, os eventos que levaram às ofensas começaram com um desentendimento de trânsito entre Santos e um motoboy do iFood, o que resultou em uma manifestação pacífica de motoboys em frente à autoescola Senna. A Juíza reforçou que, independentemente da participação da vítima no protesto ou de qualquer colisão, as injúrias proferidas por Santos após o evento eram inaceitáveis e irrelevantes para a legítima defesa.

Na decisão, o réu foi descrito como alguém que frequentemente recorre às redes sociais para expressar descontentamento, muitas vezes ofendendo e denegrindo pessoas. A decisão enfatizou que tais ofensas são inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito, onde a igualdade é um princípio constitucional.

Decisão sobre o delito de ameaça

A decisão judicial culminou na confirmação da culpa do réu também pelo crime de ameaça.

Segundo os autos, a vítima relatou em juízo que Santos ameaçou atropelá-la e mandá-la “para o inferno”. As ameaças se intensificaram após o protesto de motoboys, com Santos descobrindo o número de telefone da vítima e direcionando ameaças e ofensas diretamente a ela.

A vítima detalhou que o réu a ameaçou de morte em várias ocasiões, incluindo advertências de que seria atropelada e que pessoas de São Paulo viriam matá-la. Ela expressou temor genuíno pelas ameaças, a ponto de mudar de residência, especialmente por temer pela segurança de seu filho pequeno. O veículo utilizado por Santos em uma dessas ocasiões foi identificado pela vítima e confirmado pelo réu em juízo.

Embora Santos tenha negado as ameaças e alegado legítima defesa, as provas, incluindo áudios e uma reportagem apresentada em audiência, corroboram as acusações da vítima. As ameaças, proferidas em várias ocasiões e até mesmo dias após os incidentes mencionados, descartam a possibilidade de legítima defesa.

A juíza ressaltou a gravidade das ameaças, notando que elas foram feitas em um contexto de violência contínua e em um tom que sugeria a possibilidade de ações violentas por terceiros. As afirmações de Santos em juízo confirmaram que ele tinha consciência da ilicitude de seus atos e que era capaz de se abster de tais práticas criminosas.

Sentença

Claudeir Santos foi condenado à pena de dois anos de reclusão, quatro meses e dois dias de detenção, além de 185 dias-multa. Esta sentença foi proferida após o réu ter sido considerado culpado de injúria racial e ameaça contra uma mulher trans.

A Juíza determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, levando em consideração a reincidência de Santos em crime doloso. A decisão destacou que os benefícios de substituição da pena privativa de liberdade ou sursis são incabíveis, dado o histórico criminal do réu e a natureza dos crimes cometidos, que envolveram grave ameaça.

Embora Santos seja um réu reincidente, a Juíza concedeu a ele o direito de apelar em liberdade, considerando que ele respondeu ao processo sem estar em prisão cautelar e não havia motivos autorizadores de prisão preventiva no momento.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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