MPPR emite recomendação administrativa para que o Município de Iporã adote medidas para aperfeiçoamento de licitações
Na recomendação, o MPPR orienta que futuros certames para contratação de empresas para gerenciamento e prestação de serviços relacionados ao Sistema Único e Integrado de Execução......
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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Iporã, no Noroeste do estado, adote medidas para o aprimoramento na realização de procedimentos licitatórios conduzidos pela Administração. O envio da medida administrativa decorre de apuração da 1º Promotoria de Justiça de Iporã, que identificou possíveis problemas em licitação voltada à aquisição de softwares de gestão pública para o Município. Segundo a Promotoria de Justiça, o procedimento licitatório não teria oportunizado a ampla concorrência que favorecesse a Administração Pública, tendo atraído apenas um licitante.
Na recomendação, o MPPR orienta que futuros certames para contratação de empresas para gerenciamento e prestação de serviços relacionados ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Suafic), diversifique a fonte de consultas da pesquisa de preços, dando-se preferência a portais de compras governamentais, como o Painel de Preços do Governo Federal, o Banco de Preços em Saúde, o Licitações-e e o Portal de Informação para Todos do TCE/PR, além de atas de registro de preços, aplicativo Menor Preço Compras Paraná e outras formas de consulta de contratações públicas.
Além disso, o documento recomenda que a pesquisa direta de preços com potenciais fornecedores deve ter caráter subsidiário e suplementar, sempre consultando empresas que tenham expertise no objeto da licitação. Em caso de novo certame, a recomendação é para que, caso adotada a modalidade pregão, seja conferida preferência ao modelo eletrônico.
Foi determinado prazo de 30 dias para o atendimento das medidas recomendadas, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por ato de improbidade administrativa, caso futuramente ocorram ilegalidades ou prejuízos associados à atual sistemática adotada para a pesquisa e formação do preço de referência em processos licitatórios do Município.
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Fonte: MPPR
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