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Foto: Daniel Castellano/SMCS

Ação do TCE-PR contra lei de ônibus elétricos em Curitiba levanta questionamentos sobre interferência do Tribunal

O mandado de segurança, objetiva anular uma decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva. A decisão em questão suspendeu os efeitos da...

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Por Redação CGN

Foto: Daniel Castellano/SMCS

O cenário jurídico de Curitiba tornou-se recentemente o palco de uma intensa disputa legal envolvendo a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) e o Município de Curitiba, que impetraram um mandado de segurança contra uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Este caso destaca as complexidades e desafios enfrentados pelas entidades governamentais em suas operações cotidianas.

O mandado de segurança, objetiva anular uma decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva. A decisão em questão suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 16.276/23. Essa lei, antes da suspensão, permitiria a subvenção para a aquisição de 70 ônibus de propulsão elétrica pelas empresas operadoras do transporte coletivo da cidade.

Os impetrantes argumentam que a suspensão dos atos administrativos relativos à referida lei impede a execução de políticas públicas significativas para o município, destacando o papel crucial dos ônibus elétricos na modernização e sustentabilidade do transporte público. Eles alegam também ilegalidades no ato coator, incluindo a usurpação da competência do Poder Judiciário e a nulidade do ato coator por controle prévio de um ato administrativo inexistente.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná, através do relator Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, reconheceu sua incompetência para processar e julgar o caso. Consequentemente, o mandado de segurança foi redirecionado para a 4ª ou 5ª Câmara Cíveis desta Corte.

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