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Imagem referente a Decisão judicial favorece paciente em ação contra PAM Saúde por cirurgias pós-bariátricas

Decisão judicial favorece paciente em ação contra PAM Saúde por cirurgias pós-bariátricas

A autora, após perder 44kg devido à cirurgia bariátrica, apresentou excesso de pele em várias partes do corpo, causando-lhe sofrimento físico e psicológico...

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Por Redação CGN

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Uma decisão do Juiz de Direito Luciano Lara Zequinão favorece uma cliente do Plano de Saúde Paraná Assistência Médica Ltda (PAM Saúde). A autora, que havia realizado uma cirurgia bariátrica e sofrido uma significativa perda de peso, enfrentou negativas do plano de saúde para procedimentos cirúrgicos reparadores essenciais após a bariátrica.

Contexto do Caso

A autora, após perder 44kg devido à cirurgia bariátrica, apresentou excesso de pele em várias partes do corpo, causando-lhe sofrimento físico e psicológico. Seu médico recomendou a realização de cirurgias reparadoras, mas a Paraná Assistência Médica Ltda. negou os procedimentos, alegando falta de fundamentação para restaurar órgãos ou funções.

A autora argumentou que as cirurgias eram essenciais para a continuidade do tratamento da obesidade e que as sequelas do emagrecimento causavam problemas dermatológicos e psicológicos. Ela sustentou que a cobertura de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é obrigatória, desafiando o parecer desfavorável da junta médica do plano de saúde.

Decisão Judicial

O juiz Luciano Lara Zequinão, ao analisar o caso, decidiu em favor da paciente. Ele considerou os relatórios médicos e psicológicos, que evidenciavam a necessidade urgente dos procedimentos para a saúde física e mental da autora.

A decisão determina que no prazo de 15 (quinze) dias, a PAM Saúde proceda à liberação dos seguintes procedimentos à autora: i) reconstrução de mamas com retalhos locais (x2); ii) reconstrução de mamas com implantes (x2); iii) lipoaspiração de abdome, flancos, dorso, submento e região lateral de coxas e tórax, com lipoenxertia glútea; iv) dermolipectomia crural, braquial lateral e região lombar e glútea bilateral. Sob pena de multa diária que, por ora, fixo em R$ 1.000,00, limitada por ora a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A decisão é de 1ª instancia e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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