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Imagem referente a Comissão Guarani da Verdade pede a Lula veto do marco temporal

Comissão Guarani da Verdade pede a Lula veto do marco temporal

A decisão do presidente definirá qual entendimento prevalecerá, do Judiciário que invalidou a tese seis dias antes da aprovação final pelo Legislativo.......

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Por CGN

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A decisão do presidente definirá qual entendimento prevalecerá, do Judiciário que invalidou a tese seis dias antes da aprovação final pelo Legislativo.

A carta faz referência à reparação sobre a terra dos indígenas afetados pela construção da barragem da Itaipu Binacional, no Paraná. Segundo a mensagem, a provação do projeto de lei, além de inviabilizar a restituição do que foi retirado dos indígenas pelo próprio Estado, também gera violência contra os povos indígenas. “Seu alcance vai muito além de fixar o marco temporal de 1988, tema já deliberado pela Suprema Corte, ele modifica toda a possibilidade de seguirmos com nosso modo de vida e permite que aquelas violências históricas, superadas com a Constituição Federal/88, voltem a nos assombrar.”

O marco temporal é uma tese que só reconhece o direito indígena às terras que estavam ocupadas, ou eram reivindicadas, no dia 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada. No entanto, os indígenas afirmam, que muitos estavam afastados de suas terras por terem sido expulsos por decisões baseadas em uma visão preconceituosa de representantes do próprio Estado. “Estão alimentando a injustiça histórica, já que nosso povo foi expulso 1982 e nossa terra ficou submersa no lago da Itaipu e nunca reconheceram nosso direito à terra”, dizem na carta.

A declaração destaca ainda a ação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), na década de 1980, que teria emitido laudos “dizendo quem era e quem não era Guarani em virtude de traços físicos” para justificar a retirada das terras de indígenas da região. Os Avá-Guarani comparam a medida à proposta aprovada pelo Senado Federal, que em seu 16º artigo prevê no 4º parágrafo a retomada do território indígena pela União, para outra destinação de interesse público ou social, caso haja “alteração dos traços culturais da comunidade indígena”.

A declaração cita ainda a possibilidade de arrendamento das terras indígenas, para atividades agropecuárias de não indígenas e cultivo de transgênicos. “Essas são algumas maldades contidas nesse PL, que, se mantido, será o maior gerador de violência contra nossos povos”, conclui a carta.

Fonte: Agência Brasil

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