MPPR expede recomendação a prefeito de Marialva para que observe os parâmetros constitucionais na fixação da gratificação a servidores
Conforme aponta o Ministério Público no documento, elaborado pelo 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, o pagamento está previsto no caput do artigo 16 da Lei......
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Por CGN 1
Em Marialva, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito da cidade para que seja suspenso o pagamento de gratificação a um gerente de enfermagem da rede municipal. No entendimento do MPPR, a concessão do benefício – uma remuneração extra de 120% do valor do vencimento do servidor – fere os princípios constitucionais da administração pública, notadamente a razoabilidade, a proporcionalidade e a economicidade. Foi recomendado ainda que o Município cesse o pagamento a todos os servidores que eventualmente estejam recebendo gratificação nesses moldes.
Conforme aponta o Ministério Público no documento, elaborado pelo 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, o pagamento está previsto no caput do artigo 16 da Lei Complementar Municipal n° 358/2021, que destaca que o servidor, quando tiver cargo efetivo, “poderá optar pelo recebimento da sua remuneração correspondente ao cargo efetivo que ocupa, acrescida da Função Gratificada em até 150%”. No caso em questão, o atual gerente de enfermagem, por ser servidor efetivo, recebe um acréscimo de R$ 6.702,58 na remuneração – a portaria que o designou para ocupar a função lhe concedeu um valor extra de 120% do vencimento do cargo.
Artifício – O MPPR propõe que seja observado pela gestão municipal o estabelecimento de critérios objetivos para fixação do valor pelo desempenho da função gratificada. No presente caso, o Município de Marialva vem estabelecendo percentuais variáveis, de forma discricionária, sem fundamentar devidamente a fixação dos porcentuais para cada servidor. Foi indicado prazo de dez dias para uma resposta formal do Município.
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(41) 3250-4469
Fonte: MPPR
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