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Imagem referente a DPU defende direito de pessoa com deficiência levar animal em voos

DPU defende direito de pessoa com deficiência levar animal em voos

Segundo a DPU, a presença do animal de assistência emocional para as pessoas que deles necessitam é fundamental para o apoio psicológico e psiquiátrico, conferindo segurança,......

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Por CGN

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Imagem referente a DPU defende direito de pessoa com deficiência levar animal em voos

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Secretaria-Geral de Articulação Institucional e do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, publicou, no início do mês, nota técnica para se manifestar em favor da concessão do direito ao transporte das pessoas com deficiência, em voos nacionais e internacionais, acompanhadas de animal de suporte emocional.

Segundo a DPU, a presença do animal de assistência emocional para as pessoas que deles necessitam é fundamental para o apoio psicológico e psiquiátrico, conferindo segurança, evitando possíveis crises e agravamento do seu estado de saúde. “Consequentemente, ele é necessário para assegurar o direito à mobilidade pessoal com a máxima independência, com plena inclusão e participação social dessas pessoas, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, possuindo status de emenda constitucional”, diz a nota.

Legislação

A iniciativa da DPU visa a superar uma lacuna, uma vez que as normas atualmente vigentes sobre transporte de animais não contemplam expressamente os animais de suporte emocional.

De acordo com a DPU, não há efetiva garantia de ingresso dos cães-ouvintes, para auxílio de pessoas com deficiência auditiva, à exceção de sua dependência do animal ser completa; não há menção aos cães de alerta, fundamentais no reconhecimento de crises de epilepsia, de hipoglicemia ou de ansiedade, por exemplo; nem tampouco dos cães de serviço treinados para buscar objetos, abrir portas e outras eventuais necessidades de pessoas com deficiência orgânica ou física; não há previsão para outros tipos de deficiência, como as decorrentes de síndromes e transtornos previstos como tais no Estatuto da Pessoa com Deficiência – a exemplo das pessoas com transtorno do espectro autista.

Fonte: Agência Brasil

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