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Imagem referente a Corregedor do TSE vota contra pedido de Bolsonaro por ação contra Lula
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Corregedor do TSE vota contra pedido de Bolsonaro por ação contra Lula

O corregedor-geral Eleitoral, ministro , votou nesta segunda-feira (14) por rejeitar um recurso em que o ex-presidente Jair Bolsonaro pede a abertura de uma ação de......

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Por CGN

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O corregedor-geral Eleitoral, ministro , votou nesta segunda-feira (14) por rejeitar um recurso em que o ex-presidente Jair Bolsonaro pede a abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) para apurar a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A abertura da ação foi pedida ainda durante a campanha eleitoral do ano passado, quando ele buscava a reeleição. A petição inicial acusa Lula de ter se aliado a perfis proeminentes nas redes sociais para promover calúnias em “ações concentradas” contra Bolsonaro, numa “guerra digital petista”.

O caso está relacionado ao episódio no qual Bolsonaro disse, em entrevista a um podcast, que teria “pintado um clima”, referindo-se a meninas venezuelanas que teriam sido flagradas sob condições de abuso numa região do Distrito Federal. Para os advogados do ex-presidente, a fala foi “descontextualizada” por influenciadores, para fazê-lo parecer pedófilo.

Gonçalves já negara a abertura da Aije, afirmando que a única prova apresentada foram as próprias publicações de perfis de famosos, sem apresentar indícios de orquestração das postagens pela campanha de Lula.

Os advogados de Bolsonaro recorreram ao plenário do TSE por meio de um agravo, numa tentativa de reverter a decisão do relator. No agravo, Gonçalves reforçou sua posição anterior. Para o corregedor, os advogados do ex-presidente “não relatam qualquer ato coordenado concreto entre os autores das postagens”. Esse cenário não dá suporte à alegação de que houve uma atuação orquestrada”, conclui.

Os demais seis ministros ainda não votaram e têm até 18 de agosto para fazê-lo, salvo em caso de pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico).

Fonte: Agência Brasil

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