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MPPR emite recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara de Londrina para que sejam vetados projetos de lei que preveem doações de terrenos públicos

O envio da medida administrativa resulta de investigação que identificou que os projetos de lei que são objeto da recomendação apresentam diversas irregularidades, como o fato......

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Por CGN 1

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O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa ao prefeito de Londrina e aos vereadores do Município para que sejam vetados ou arquivados projetos de lei que preveem doações de terrenos públicos a terceiros. De acordo com apuração do Núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e da 26º Promotoria de Justiça da Comarca, que assinam o documento, as doações são ilegais e resultariam em lesão ao erário, com perda patrimonial para o Município – o valor total dos terrenos previstos para doação alcança R$ 19 milhões.

O envio da medida administrativa resulta de investigação que identificou que os projetos de lei que são objeto da recomendação apresentam diversas irregularidades, como o fato de não atenderem o real interesse público, dos terrenos não preencherem os requisitos necessários para que seja autorizada a doação, da não apresentação de avaliação financeira quanto aos valores dos imóveis, além da desproporcionalidade entre o dispêndio patrimonial e o retorno de investimentos. O MPPR questiona oito PLs com esse objeto, em diferentes fases.

Improbidade – Na medida extrajudicial, o Gepatria e a Promotoria ponderam que “os referidos Projetos de Leis, ao autorizarem doação de bem público a terceiros por dispensa de licitação, violam os princípios da isonomia e impessoalidade, ao inviabilizar a concorrência em favor de única empresa privada, configurando intolerável favorecimento”. Foi conferido prazo de 10 dias para o acatamento da recomendação pelo Executivo e pelo Legislativo. O não atendimento pode levar à responsabilização dos agentes políticos pela prática de ato de improbidade administrativa.

[email protected]

Fonte: MPPR

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