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Menina de 4 anos de idade consegue tratamento para autismo através do plano de saúde após mal-entendido

O juiz verificou que não houve demora injustificada ou negativa por parte do plano de saúde. De fato, o pedido de tratamento já tinha sido autorizado na via administrativa...

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Por Redação CGN

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Uma situação de mal-entendido entre uma família e a empresa de plano de saúde Paraná Assistência Médica LTDA (PAM Saúde) foi esclarecida após uma tentativa de ação judicial. A história envolve uma menina de 4 anos, nascida em 18 de abril de 2019, que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de um tratamento intensivo e específico chamado Método de Integração Global – “MIG”.

O caso

Segundo relatório médico, era urgente que a criança iniciasse o tratamento pelo método MIG, pois o atraso poderia levar ao comprometimento irreversível de suas habilidades sociais e de comunicação. A família, através de um e-mail enviado em 3 de julho de 2023, solicitou a autorização para o tratamento, e a empresa tinha 10 dias úteis para responder.

Após o prazo de 10 dias úteis sem resposta, a família alegou total descaso por parte da empresa e entrou com um pedido de tutela de urgência, exigindo que o plano de saúde custeasse o tratamento. Além disso, a família pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e solicitou uma decisão rápida, devido à gravidade da doença da criança.

O desfecho

No entanto, o Juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst proferiu uma sentença que esclareceu a situação. Conforme documentação, a PAM Saúde não havia negado o tratamento, mas a família não seguiu os trâmites contratuais corretos para a autorização das sessões. A empresa argumentou que a solicitação deveria ter sido feita diretamente ao departamento de auditoria, e não por e-mail.

O juiz verificou que não houve demora injustificada ou negativa por parte do plano de saúde. De fato, o pedido de tratamento já tinha sido autorizado na via administrativa, com senhas confeccionadas para várias terapias multidisciplinares necessárias, todas contempladas pelo Método de Integração Global – MIG.

Conclusão

O caso foi encerrado sem resolução do mérito, pois o juiz entendeu que não houve interesse de agir. As custas e despesas processuais foram atribuídas à requerente. Este incidente serve como um lembrete para as famílias e empresas de seguros para seguir os procedimentos corretos e manter comunicações claras, a fim de evitar confusões desnecessárias.

Mais importante, a criança já tem a autorização para o tratamento tão necessário, e sua família pode agora se concentrar em apoiá-la em sua jornada para melhorar suas habilidades sociais e de comunicação.

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