Nova sentença contra Mascor Imóveis: Clientes buscam justiça contra cobranças indevidas
Essa decisão não é isolada, pois há várias sentenças apontando cobranças indevidas pela loteadora. Essa tendência indica um padrão preocupante nas práticas da empresa, gerando inquietação...
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Por Redação CGN
Em um recente julgamento, o Juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel decidiu em favor de uma cliente que havia movido ação contra a Mascor Imóveis Ltda. A empresa foi considerada culpada por cobrar valores indevidamente e terá que devolver parte do dinheiro.
Essa decisão não é isolada, pois há várias sentenças apontando cobranças indevidas pela loteadora. Essa tendência indica um padrão preocupante nas práticas da empresa, gerando inquietação entre os consumidores e reforçando a necessidade de maior atenção por parte de seus clientes.
- 04/08/2023 – Juiz determina que Mascor Imóveis pare com cobranças indevidas e devolva valores excedentes à cliente
O Caso
A cliente acusou a Mascor Imóveis de incluir termos injustos em seu contrato, incluindo:
- Reajustes de parcelas e juros;
- Capitalização;
- Multas por atraso (mora);
- Taxas adicionais.
A Mascor foi convocada a comparecer em juízo e defendeu a validade das cobranças e cláusulas contratuais, argumentando que o pedido da cliente deveria ser rejeitado.
A Decisão
O Juiz Nathan Kirchner Herbst examinou o caso e entendeu que algumas cobranças, como a capitalização de juros, não estavam justificadas pelo contrato. Além disso, determinou que a correção monetária anual era legítima, desde que feita de acordo com o que foi acordado no contrato.
Em sua sentença, o juiz destacou:
- Cobrança de Juros: A Mascor só poderia cobrar juros simples de 12% ao ano, não juros capitalizados.
- Revisão do Contrato: Devido às cobranças injustas, o contrato precisa ser revisado para cumprir os termos acordados.
- Cobranças Abusivas: Como algumas cobranças eram excessivas, o juiz entendeu que não havia motivo para multas por atraso, e esses valores também deveriam ser devolvidos.
- Restituição: A Mascor deve devolver os valores cobrados indevidamente, mais juros de 1% ao mês e correção monetária.
- Multa: Foi aplicada uma multa de 20% sobre o saldo cobrado a maior, que totalizou R$ 7.190,10, corrigido e atualizado.
- Custos com Advogados: A Mascor foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais, no montante de 10% do valor da condenação.
Conclusão
A sentença favoreceu em grande parte a cliente, que terá os valores pagos a mais devolvidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A decisão reforça a necessidade de as empresas serem transparentes e justas em suas cobranças, cumprindo rigorosamente o que foi acordado com os clientes.
A Mascor Imóveis Ltda. terá que seguir a ordem judicial para resolver a questão, e os valores exatos serão determinados em uma fase subsequente do processo legal.
Esta decisão pode servir como um lembrete para os consumidores revisarem cuidadosamente os contratos e buscar orientação legal, se necessário, para garantir que seus direitos sejam protegidos.
A decisão é de 1ª instância, cabe recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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