Mascor Imóveis é condenada por cobrança abusiva em contrato de venda de lote no Nova Veneza
A Justiça analisou cuidadosamente todos os detalhes e concluiu que, de fato, a cobrança realizada pela Mascor esta em desacordo com o contrato, pois esta sendo aplicada uma capitalização de juros...
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Por Redação CGN
Em uma recente decisão tomada pela Juíza Fernanda Monteiro Sanches da 2ª Vara Cível de Cascavel, a Mascor Imóveis Ltda. foi condenada por práticas abusivas em um contrato de compra e venda de um lote no loteamento Residencial Nova Veneza, localizado em Cascavel.
A história começou quando os compradores, após adquirirem o lote, entraram na Justiça afirmando que o contrato de compra e venda, elaborado pela Mascor, estava recheado de abusividades, especialmente em relação aos juros cobrados e ao reajuste dos valores das parcelas. Eles pediram que a Justiça reconhecesse essas práticas abusivas e que a empresa fosse condenada a devolver o dinheiro cobrado a mais, além de aplicar a multa prevista no contrato de compra e venda.
A Mascor, por sua vez, defendeu-se dizendo que o contrato era válido, que os compradores tinham conhecimento prévio de todas as informações sobre o negócio e não poderiam alegar desconhecimento agora. A empresa argumentou que não existia nenhuma cobrança abusiva no reajuste das parcelas e que não devia devolver qualquer dinheiro nem pagar multa. Além disso, a Mascor reivindicou na Justiça que os compradores pagassem R$ 58.580,08, valor referente às parcelas que eles não teriam pago.
A Justiça analisou cuidadosamente todos os detalhes e concluiu que, de fato, a cobrança realizada pela Mascor estava em desacordo com o contrato, pois estava sendo aplicada uma capitalização de juros, algo que não estava previsto no contrato de compra e venda. Isso fez com que os compradores pagassem R$ 20.274,38 a mais do que o combinado.
Diante dessas conclusões, a Justiça decidiu favoravelmente aos compradores e determinou que a Mascor deverá:
a) reconhecer a cobrança abusiva das parcelas a partir de 30 de setembro de 2016;
b) devolver o dinheiro que foi cobrado a mais, corrigido pelo índice INPC/IGP-DI e com a taxa Selic aplicada desde cada pagamento, a partir da data em que a empresa foi citada no processo;
c) pagar a multa contratual equivalente a 20% do preço total do imóvel, valor que será atualizado a partir da data em que a empresa foi citada no processo, e dividido igualmente entre os compradores.
Além disso, a Mascor também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados dos compradores, que foram fixados em 10% sobre o valor corrigido da condenação.
Por outro lado, um dos compradores foi condenado a pagar à Mascor R$ 36.553,30, valor atualizado até 22 de novembro de 2022, referente às parcelas que não foram pagas, conforme indicado no laudo do processo. Além disso, tanto o comprador quanto a Mascor foram condenados a pagar as custas e despesas processuais, em proporções de 62% e 38%, respectivamente.
A decisão reafirma a importância de uma relação de consumo justa, equilibrada e transparente, e a necessidade de interpretação dos contratos de maneira mais favorável ao consumidor. A condenação da Mascor reforça a vedação de cláusulas abusivas que possam prejudicar o consumidor.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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