Mascor Imóveis é novamente condenada por cobrança excessiva em Cascavel
Os compradores alegaram que a Mascor Imóveis estava cobrando um valor muito alto, além do que foi acordado, incluindo taxas de juros abusivas e violando os seus direitos enquanto consumidores....
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Por Redação CGN
A empresa Mascor Imóveis Ltda. foi novamente condenada pela Justiça de Cascavel por cobrar valores excessivos em um contrato de compra e venda de um lote urbano. A decisão foi proferida pela juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, da 3ª Vara Cível da cidade.
Os compradores, que são também os autores da ação, compraram lote no loteamento “Residencial Nova Veneza”. Alegaram que a Mascor Imóveis estava cobrando um valor muito alto, além do que foi acordado, incluindo taxas de juros abusivas e violando os seus direitos enquanto consumidores.
Segundo os compradores, o contrato estabelecia que o valor das parcelas seria reajustado a cada ano pelo índice de inflação (IGPM) e juros de 1% ao mês. Contudo, eles argumentaram que a empresa estava aumentando o preço de forma inadequada e sem previsão no contrato.
O pedido dos compradores também se baseava no Código de Defesa do Consumidor, o que implica que, em caso de dúvidas, o julgamento deve favorecer o consumidor. Eles solicitaram ainda a aplicação de uma multa de 20% prevista no contrato.
A Mascor Imóveis, em sua defesa, argumentou que não havia abuso em suas cobranças e que o negócio foi realizado seguindo todas as regras legais. A empresa se comprometeu a devolver um valor que, segundo suas contas, foi cobrado a mais, mas rejeitou as demais acusações.
Após análise dos documentos e dos argumentos das partes, a juíza Anatália Santos Guedes decidiu a favor dos compradores. A Mascor Imóveis foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados a mais, totalizando R$ 8.505,19 ao primeiro comprador e R$ 8.385,88 ao segundo, corrigidos pelo IGPM desde a data em que foram cobrados indevidamente, e juros de 1% ao mês.
Além disso, a empresa também foi condenada a pagar uma multa de 20% sobre o valor do lote, a ser dividida entre os dois compradores, que detêm cada um 50% do lote.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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