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MPPR obtém decisão judicial que determina a interdição do Centro de Eventos de Abatiá por falta de condições mínimas de segurança para seu funcionamento

A decisão pela interdição do local, que deve durar até que sejam sanadas diversas irregularidades identificadas em vistorias realizadas pelos órgãos competentes, incluindo o Corpo de......

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Por CGN 1

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro do estado, obteve decisão judicial que determinou a imediata interdição do Centro de Eventos de Abatiá (município da comarca), que, de acordo com apuração preliminar, não tem condições mínimas de segurança para funcionamento. O local sediou em julho o evento Expo Abatiazão 2023.

A decisão pela interdição do local, que deve durar até que sejam sanadas diversas irregularidades identificadas em vistorias realizadas pelos órgãos competentes, incluindo o Corpo de Bombeiros, foi expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná em resposta a recurso apresentado pela Promotoria de Justiça contra decisão de primeiro grau que havia negado o pedido de suspensão de realização de eventos no local.

O ajuizamento de ação judicial pelo MPPR teve como parâmetro normas previstas na chamada Lei da Boate Kiss (Lei 13.425/2017), que estabelece diversas responsabilidades, tanto do poder público como dos setores da iniciativa privada responsáveis pela realização de eventos, para prevenir desastres provocados por incêndios. Para voltar a funcionar, o Município deverá apresentar o Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e Desastre e obter aprovação deste pelo Corpo de Bombeiros. Além do ajuizamento da ação requerendo a proibição de eventos no local, a Promotoria de Justiça também instaurou inquérito civil para apurar a possível omissão do Município de Abatiá na fiscalização das condições de segurança dos participantes da Expo Abatiazão 2023.

Prevenção – Outra medida adotada pelo MPPR foi o envio de recomendação administrativa aos prefeitos dos municípios da comarca (Abatiá, Jundiaí do Sul e Ribeirão do Pinhal) para que adotem as medidas necessárias para a devida fiscalização de eventos, buscando prevenir a ocorrência de acidentes ou desastres. Entre as ações recomendadas, estão a verificação das licenças e alvarás necessários de acordo com o tipo de evento e vistorias pelas autoridades competentes. Foi concedido prazo de dez dias para que os destinatários informem a Promotoria de Justiça sobre o acatamento das medidas recomendadas.

Recurso número 0046168-39.2023.8.16.0000

[email protected]

Fonte: MPPR

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