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Imagem referente a Mudança de sexo em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão

Mudança de sexo em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão

Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os cartórios de registro civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número......

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Por CGN

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Imagem referente a Mudança de sexo em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão

Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os cartórios de registro civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no país e hoje mais de 10 mil atos foram realizados sem necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma do CNJ.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de registro civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Fonte: Agência Brasil

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