
Cadastro feito pelo TRE identifica indígenas em 111 municípios de SP
De acordo com dados do TRE-SP repassados nesta semana, a parcela indígena do eleitorado está distribuída em ao menos 111 municípios paulistas. A maior parte está concentrada na capital,......
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Por CGN

De acordo com dados do TRE-SP repassados nesta semana, a parcela indígena do eleitorado está distribuída em ao menos 111 municípios paulistas. A maior parte está concentrada na capital, onde 75 pessoas se autodeclaram indígenas no cadastro nacional de eleitores. Em seguida, aparece a Baixada Santista, com 24 pessoas autodeclaradas indígenas em Mongaguá, 18 em Itanhaém, e 16 na Praia Grande.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou à Agência Brasil que não é possível estimar a quantidade do eleitorado indígena no país, já que a autodeclaração de etnia não é obrigatória para o cadastro como eleitor. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os autodeclarados indígenas devem corresponder a apenas a 0,001% de um total de 34,7 milhões de eleitores de São Paulo.
Segundo o órgão, não se sabe ao certo quantos indígenas vivem atualmente no estado de São Paulo. O último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicado em 2010, apontava mais de 40.000 no estado. No início deste mês, o IBGE divulgou uma prévia do Censo 2022, mostrando um número preliminar de 1.652.876 pessoas indígenas em todo o país, entretanto não há um recorte por estados. Os dados detalhados só devem ser anunciados a partir de maio.
Desde novembro do ano passado, todas as pessoas de origem indígena podem atualizar seus cadastros nos cartórios eleitorais do país e inserir informações sobre a sua etnia. Essa informação pode ser acrescentada no campo sobre raça ou cor, em que o eleitor pode se identificar como branco, preto, pardo, amarelo ou indígena. Indígenas ainda podem registrar o povo ou grupo ao qual pertencem bem como a língua que falam.
A autodeclaração indígena pode ser feita a qualquer tempo durante as operações de alistamento, revisão ou transferência, seja presencialmente nos cartórios eleitorais ou no preenchimento do formulário Título Net, disponível na página do tribunal na internet.
Fonte: Agência Brasil
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