
Brasil promulga Convenção sobre o Crime Cibernético
O texto diz ainda que os países devem adotar as medidas legislativas para disciplinar o acesso dos dados de computador especificados de qualquer pessoa residente em......
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Por CGN

A partir da promulgação, o Estado brasileiro deverá adotar medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação interna, “o acesso doloso e não autorizado à totalidade de um sistema de computador ou a parte dele mediante a violação de medidas de segurança; com o fim de obter dados de computador ou com outro objetivo fraudulento; ou contra um sistema de computador que esteja conectado a outro sistema de computador”.
O texto diz ainda que os países devem adotar as medidas legislativas para disciplinar o acesso dos dados de computador especificados de qualquer pessoa residente em seu território, “por ela controlados ou detidos, que estejam armazenados num sistema de computador ou em qualquer meio de armazenamento de dados de computador”.
Fonte: Agência Brasil
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