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Novo guia de classificação indicativa inclui faixa de 6 anos e apps

A publicação tem o objetivo de informar e apoiar as famílias na escolha de conteúdos a serem expostos ao público infantojuvenil, garantindo que o desenvolvimento de crianças......

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Por CGN

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A publicação tem o objetivo de informar e apoiar as famílias na escolha de conteúdos a serem expostos ao público infantojuvenil, garantindo que o desenvolvimento de crianças e adolescentes seja respeitado e protegido em todas as suas fases.

A classificação indicativa é atribuída a conteúdos de diversões e espetáculos públicos, obras audiovisuais e demais produtos classificáveis.

O Ministério da Justiça destaca que a publicação não tem caráter de censura.

Inclui a nova faixa etária de 6 anos para proteção desde a primeira infância. A inclusão de “não recomendado para menores de 6 anos” reconhece a sensibilidade e a fase de transição cognitiva das crianças em alfabetização. Para essa faixa de idade, está excluída da classificação livre qualquer violência. O ministério permite a aplicação de critérios como “apresentação da tristeza de forma ponderada” e “linguagem de baixo teor ofensivo” na classificação.
A segunda novidade expande a análise de classificação indicativa para contemplar as funcionalidades e os mecanismos interativos de produtos digitais, como aplicativos (apps) e jogos eletrônicos. Até então, a classificação se baseava, majoritariamente, em conteúdos audiovisuais, como cenas de violência, nudez, sexo ou uso de drogas.

De forma inédita, aplicativos e inteligências artificiais (IAs) responsivas passam a ser classificados pelo nível de interatividade com o usuário. Os critérios observados no ambiente digital são a interação para criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos.

A nova classificação indicativa de produtos digitais adota os princípios de:

Risco indireto: reconhece que os riscos à integridade podem ocorrer de forma indireta, por meio da interação, design e funcionalidades das plataformas;
Autonomia progressiva: adota o princípio da autonomia progressiva, garantindo que o acesso aos conteúdos interativos seja compatível com as habilidades esperadas para cada faixa etária.

Conheça os limites por faixa etária estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:

Acesse aqui as publicações para audiovisual, aplicativos e rádio.

Fonte: Agência Brasil

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