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Imagem referente a Criada campanha para prevenir exposição indevida ao sol 
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Criada campanha para prevenir exposição indevida ao sol 

O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira (3), a Lei nº 14.539, de 31 de março de 2023, que cria a Campanha Nacional de Prevenção......

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Por CGN

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira (3), a Lei nº 14.539, de 31 de março de 2023, que cria a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (31), e começa a valer dentro de 180 dias, a contar da data de sua publicação.  

O objetivo da iniciativa é conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências da exposição indevida e sem orientação médica ao sol. Prevê ainda a adoção de medidas necessárias para facilitar ou possibilitar o acesso do cidadão ao protetor, ao bloqueador ou ao filtro solar. 

De acordo com o Ministério da Saúde, qualquer pessoa pode desenvolver o câncer de pele, mas aquelas com pele muito clara, albinas, com vitiligo ou em tratamento com imunossupressores, são mais sensíveis ao sol. A doença é mais comum em pessoas acima dos 40 anos, mas essa média da idade vem diminuindo com o passar dos anos, em função do aumento do número de jovens constantemente expostos aos raios solares. 

Fonte: Agência Brasil

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