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Imagem referente a IBGE: número de trabalhadoras domésticas caiu em dez anos

IBGE: número de trabalhadoras domésticas caiu em dez anos

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que em dez anos o número de empregadas domésticas diminuiu. Neste período, houve crescimento da atuação......

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Por CGN

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Imagem referente a IBGE: número de trabalhadoras domésticas caiu em dez anos

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que em dez anos o número de empregadas domésticas diminuiu. Neste período, houve crescimento da atuação de diaristas. Atualmente, três em cada quatro trabalhadoras domésticas no Brasil trabalham sem carteira assinada.

A trabalhadora doméstica Edriana de Souza Ribeiro, de 50 anos, já atuou como diarista, mas desde 2004 optou por buscar um emprego com carteira assinada, em razão dos benefícios. Os seus empregadores, entretanto, só passaram a recolher o FGTS quando virou lei em 2015; até então, o recolhimento era opcional. “A PEC [em 2013] não igualou os direitos, só senti alguma diferença de verdade na regulamentação em 2015”, explicou.

Crises

A classe média foi o segmento que mais perdeu renda durante a pandemia, afetando as contratações de domésticas mensalistas. Além disso, com a adoção de home office, muitos assumiram parte das tarefas domésticas antes desempenhados pelas trabalhadoras domésticas.

“As pessoas também não tinham renda para contratar empregadas domésticas e, quando faziam, começaram a fazer mais de maneira informal ou como diarista, duas vezes por semana, pois há a possibilidade de não ter encargos trabalhistas. E, assim, essa modalidade se expandiu ao longo do tempo”, explicou a coordenadora geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Batista.

Um fator demográfico também contribui para a preferência por diaristas, que é a redução no tamanho das famílias. Segundo o economista Marcelo Neri, diretor do centro de estudos FGV Social, em dez anos, o número de pessoas por famílias caiu 10%.

Segundo ela, a Fenatrad fez diversas companhas durante a pandemia, como a que pedia que os empregadores deixassem a trabalhadora em casa com o salário pago. “Apenas dois mil empregadores fizeram isso, num universo de milhões de trabalhadoras registradas”, contou.

“Na hora de readequar o orçamento, quem primeiro é excluída do orçamento é a trabalhadora doméstica. Quando ela fica sem renda, aceita fazer as tarefas mais pesadas daquela casa em dois dias na semana recebendo por diária. Porque ela está desempregada, não tem outra fonte. Isso torna uma situação favorável para que as leis não sejam respeitadas”, disse Luiza.

“Houve uma troca de formal por informal, uma reação adversa. Olhando para as séries, não temos muito o que comemorar em termos de ganhos sociais para as empregadas domésticas porque o nível de emprego formal caiu. Em particular, durante a pandemia houve uma queda forte tanto no emprego formal quanto informa, mas o informal já se recuperou enquanto o formal ainda está 15% abaixo do nível que estava antes da pandemia”, explicou Marcelo Neri.

“Empreendedoras”

Além daquelas que atuam na total informalidade, muitas trabalhadoras domésticas optam por se registrarem como microempreendedor individual (MEI) e atuarem como diaristas. O MEI garante alguns direitos como aposentadoria por idade, salário maternidades e auxílio-doença, mas não outros previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias remuneradas e 13º salário.

Foto: Divulgaçāo

Francisca Araújo de Carvalho, de 48 anos, começou a trabalhar como diarista e optou por se registrar como MEI em busca de uma remuneração melhor. “Já trabalhei com carteira assinada, mas prefiro como diaristas porque ganha mais. O lado ruim é em épocas de férias, que as pessoas viajam. Mas eu consigo me organizar e guardar um dinheiro para esses momentos”, explicou.

Na avaliação de Luiza Batista, apesar de ser uma alternativa para contribuição à Previdência para as trabalhadoras sem carteira, o MEI não é a solução ideal para a formalização, já que a profissão não tem características empreendedoras. Além disso, o direito a auxílio-doença, por exemplo, depende do julgamento subjetivo do médico perito, que pode não entender a realidade de uma trabalhadora doméstica “empreendedora”.

Fonte: Agência Brasil

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