CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas

Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas

Inicialmente, as notificações do Ministério do Trabalho e Emprego terão o caráter de orientação, com o objetivo de alertar os empregadores sobre as irregularidades e para dar......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas

Inicialmente, as notificações do Ministério do Trabalho e Emprego terão o caráter de orientação, com o objetivo de alertar os empregadores sobre as irregularidades e para dar a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até 31 de outubro de 2025.

Após este prazo, os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais.

Recebimento de notificações

Os avisos eletrônicos do governo federal serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.

Estes débitos no recolhimento do FGTS foram constatados a partir do cruzamento de informações das guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema informatizado do governo brasileiro que unifica a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS.

Essas comunicações realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Já os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão. 

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.

Fonte: Agência Brasil

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN