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Imagem referente a Polícia Federal vai abrir inquérito sobre violência política de gênero
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Polícia Federal vai abrir inquérito sobre violência política de gênero

A Polícia Federal (PF) vai abrir investigação para apurar denúncias sobre violência política de gênero no país. A determinação consta de ofício enviado nesta segunda-feira (20)......

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Por CGN

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Imagem referente a Polícia Federal vai abrir inquérito sobre violência política de gênero
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) vai abrir investigação para apurar denúncias sobre violência política de gênero no país. A determinação consta de ofício enviado nesta segunda-feira (20) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ao diretor-geral da PF, Andrei Passos. O objetivo é apurar casos de constrangimento, humilhações, ameaças e ações que dificultam a participação política de mulheres na vida pública.  

“A grande novidade é ter um inquérito nacional e federal, único, que vai, portanto, concentrar todas as denúncias. Caberá às parlamentares e às agentes políticas demandarem e à PF proceder as investigações”, explicou o ministro, durante entrevista coletiva em Brasília, para anunciar a decisão.

Dino informou ter recebido, na semana passada, denúncias enviadas pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS), pela bancada do PSOL, pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, e pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).

“Recebi uma série de peças, documentos que mostram ameaças graves. E sempre utilizando de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir o exercício do mandato. Temos uma definição do Ministério da Justiça e Segurança Pública de que a PF vai tratar esses casos de violência política de gênero como crimes federais”, disse o ministro.

A ideia é que o inquérito foque a apuração de dois crimes, um tipificado no Código Penal, que define a prática de violência de gênero, e outro previsto no Código Eleitoral, que abrange a situação de candidatas e mulheres que detêm mandato eletivo. No primeiro caso, a pena varia de três a seis anos de prisão. O crime eleitoral também gera penas que podem chegar a quatro anos de detenção, além de multa. Flávio Dino explicou que crimes como esse, que diferem das práticas de injúria, calúnia e difamação, não dependem de representação da vítima para serem apurados.  

“Tradicionalmente, a abordagem é fragmentada, e cada vítima se defende individualmente, tratando isso como crime contra honra. Estamos mudando esse enquadramento jurídico, aplicando o Código Penal e o Código Eleitoral, e tratando isso como crime federal, exatamente para que haja uma maior eficácia”, argumentou Dino.

A ideia é que procuradorias legislativas, Ministério Público Federal, além das próprias vítimas possam enviar os casos à PF. O alvo, afirmou o ministro, são as “pessoas que se dedicam profissionalmente a atacar as mulheres, sua presença na política, desqualificando-as como tal”.

Fonte: Agência Brasil

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